ChatGPT · Gemini · Perplexity · NotebookLM · Claude
Do prompt à automação, com governança e rastreabilidade
Esta apostila foi escrita para profissionais da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR). Todo exemplo, todo prompt e todo caso prático parte de matéria que efetivamente litiga contra a companhia.
A perícia trabalhista não é uma profissão só. As matérias tratadas aqui se dividem em duas famílias, com habilitação distinta, e confundi-las produz laudo nulo na origem.
Agente nocivo (insalubridade e periculosidade, Caso 1 e parte do Caso 2): a caracterização e a classificação fazem-se por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados, por força do art. 195 da CLT. Perito contábil não conclui sobre grau nem sobre caracterização, e assistente técnico contábil que o fizer está fora da sua habilitação.
Matéria econômica e documental (jornada, verbas, equiparação, plano de cargos, gratificação, liquidação, Casos 2 a 5): campo do perito contábil e do assistente técnico da área. Aqui a habilitação é contábil e a norma de referência são a NBC PP 01 e a NBC TP 01. Quando as duas famílias aparecem no mesmo processo, o normal é haver dois peritos, cada um respondendo aos quesitos da sua área. Todo prompt desta apostila que toca agente nocivo está escrito para descrever exposição e organizar prova, nunca para concluir sobre grau.
A escolha dos casos práticos não é arbitrária. As próprias demonstrações financeiras da Sanepar informam onde o passivo trabalhista se concentra. O Informe Trimestral de 30/06/2025 registra provisão complementar e novas ações trabalhistas de R$ 53,4 milhões, decorrentes principalmente de horas extras e sobreavisos e de ações relativas a diferenças salariais do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração. Documento anterior de proposta da administração registra complementos de R$ 43,2 milhões (ação do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná sobre diferenças salariais do PCCR) e R$ 165,9 milhões (atualização de valores provisionados e registro de 40 novas ações no período).
Some-se a isso a matéria que a atividade-fim da companhia inevitavelmente produz: exposição a agentes biológicos em rede coletora, caixa de inspeção e estação de tratamento de esgoto. É perícia obrigatória por força de lei, e a jurisprudência sobre ela é abundante e desfavorável ao empregador quando a prova da neutralização não é produzida.
Cada módulo corresponde a uma aula e termina com sete blocos fixos, sempre na mesma ordem:
| Bloco | O que entrega |
|---|---|
| Casos práticos | Situação real da Sanepar resolvida passo a passo com a ferramenta do módulo |
| Erros comuns | Falha observada em sala de aula ou em processo, com a consequência técnica que ela produz |
| Soluções rápidas | Tabela sintoma e correção, para consulta durante o trabalho |
| Workflow | Sequência operacional numerada, com entrada, ação e saída de cada etapa |
| Fluxograma | O mesmo workflow em forma visual, com pontos de decisão |
| Automatização de tarefas operacionais | O que deixa de ser feito à mão, com o mecanismo concreto de automação |
| Checkpoint | Autoavaliação objetiva. Se você não marcar todos os itens, volte ao módulo |
Recurso de ferramenta de IA muda rápido. Todo dado de produto citado nesta apostila foi verificado em agosto de 2026 contra documentação oficial do fornecedor. Onde a documentação oficial não confirma um número que circula em blogs, a apostila diz expressamente que não há confirmação, em vez de repetir o boato. Antes de usar um limite numérico como premissa de trabalho, confira na página oficial do plano.
Antes de abrir qualquer ferramenta, é preciso entender três coisas: o que a máquina realmente faz, onde ela erra por construção, e o que a lei e a norma técnica exigem de quem assina o trabalho. Quem pula esta parte usa IA como quem dirige sem saber onde fica o freio.
Um modelo de linguagem de grande escala não consulta um banco de dados de jurisprudência. Ele prevê, palavra por palavra, qual continuação é mais provável para o texto que recebeu. Essa única frase explica quase todos os acertos e quase todos os erros que você verá nas próximas doze horas.
| Conceito | O que é | Por que importa na perícia |
|---|---|---|
| Token | Unidade mínima de texto processada pelo modelo. Em português, aproximadamente 0,75 palavra por token. | Todo limite de upload e de contexto é medido em tokens. Um processo de 800 páginas não cabe em qualquer janela. |
| Janela de contexto | Quantidade máxima de tokens que o modelo consegue considerar de uma vez, somando o que você enviou e o que ele responde. | Documento que estourou a janela é truncado silenciosamente. O modelo responde com confiança sobre o que não leu. |
| Temperatura | Parâmetro que controla a aleatoriedade da escolha da próxima palavra. Quanto menor, mais determinístico. | Na interface de chat você não controla diretamente, mas pode instruir o modelo a não especular. Em API, use temperatura zero para cálculo. |
| Alucinação | Produção de informação plausível e factualmente falsa. Não é bug, é consequência do mecanismo de previsão. | É o risco número um do perito. Precedente inventado tem número de processo verossímil, relator real e ementa bem escrita. |
| Grounding | Ancoragem da resposta em fontes recuperadas no momento da consulta, com citação. | É a diferença entre Perplexity e NotebookLM de um lado, e chat puro do outro. Reduz alucinação, não a elimina. |
| Determinístico x generativo | Sistema determinístico produz sempre o mesmo resultado para a mesma entrada. Generativo, não. | Cálculo de liquidação é território determinístico. A IA entra na leitura de documento e na conferência de premissa, não na aritmética final. |
Ao julgar o HC 1.059.475/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça consignou que a alucinação consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade. Não é hipótese acadêmica. Há registro de multa de vinte salários mínimos aplicada pela 2ª Vara Federal de Londrina a advogado que apresentou manifestação com artigos de lei inexistentes e jurisprudência inverídica geradas por IA, além de casos de litigância de má-fé no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, este último por citação de súmula falsa do Tribunal Superior do Trabalho para contestar laudo pericial.
Regra prática: se a IA citou um precedente, abra o inteiro teor no site do tribunal antes de usar. Se não houver link, ou se o link não levar ao acórdão, trate como inexistente.
A maior parte do ganho de produtividade não vem de escrever prompt melhor. Vem de não precisar reescrever o mesmo contexto todo dia. As ferramentas modernas oferecem quatro camadas de configuração, da mais permanente à mais volátil. Entender a hierarquia é o que separa o usuário casual do profissional.
Se os seus prompts têm mais de quinze linhas e você repete a mesma introdução toda vez ("você é um perito contábil, considere a NBC TP 01..."), o problema não está no prompt. Está na camada 1 ou 2, que você não configurou. Suba o conteúdo repetido para o System Prompt ou para o Projeto e o prompt encolhe sozinho.
A Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Foi publicada no Diário da Justiça do CNJ de 14 de março de 2025 e revoga a Resolução CNJ nº 332/2020. O art. 47 dispõe que a resolução entra em vigor após decorridos cento e vinte dias da data de sua publicação.
Os eixos que interessam diretamente a quem produz prova técnica são a supervisão humana efetiva, a categorização de risco, a transparência e a premissa de que a IA é instrumento de apoio à atividade jurisdicional, nunca substituto dela. Relatório de pesquisa do próprio CNJ sobre inteligência artificial generativa no Poder Judiciário recomenda, em termos operacionais, não incluir dados pessoais ou informações confidenciais em prompts ao usar ferramentas de IA generativa externas, informar quando sistemas de IA generativa forem usados na redação de textos que possam afetar direitos das partes, e manter cautela com viés de automação.
Em abril de 2026, ao julgar o HC 1.059.475, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça recusou material técnico produzido com apoio de ferramentas de IA generativa como prova, por ausência de confiabilidade epistêmica mínima, consignando no mesmo julgado a advertência sobre alucinação já transcrita acima. A decisão tem origem em matéria penal, e por isso não é precedente vinculante para a Justiça do Trabalho; os fundamentos, porém, são estruturais e organizam bem o que se espera de qualquer prova técnica auxiliada por inteligência artificial. Os quatro critérios abaixo são a leitura consolidada desse padrão, e devem ser tratados como boa prática exigível, não como enunciado normativo transcrito.
| Critério | Como se cumpre na perícia trabalhista |
|---|---|
| Perito humano habilitado por trás | O laudo é assinado por profissional registrado. A IA não figura como autora de nada. Nenhuma conclusão entra no laudo sem ter sido lida, conferida e adotada pelo perito. |
| Metodologia auditável e reproduzível | O laudo declara premissas, base normativa, fórmulas e limitações. Um terceiro com os mesmos documentos chega ao mesmo número. Registre no log metodológico quais ferramentas foram usadas e para quê. |
| Submissão ao contraditório | Memória de cálculo aberta, planilha entregue, critério explicitado. Nada de "o sistema calculou". Assistente técnico precisa conseguir refazer. |
| Cadeia clara de responsabilidade | Quem coletou, quem processou, quem conferiu, quem assinou. Uso de IA não dilui responsabilidade: a concentra em quem subscreve. |
A norma profissional do perito contábil e a norma técnica de perícia contábil, ambas do Conselho Federal de Contabilidade, não contêm dispositivo que mencione inteligência artificial. Isso não é lacuna a explorar, é o contrário: os deveres gerais de competência, zelo, independência, objetividade, sigilo, documentação adequada e explicitação de métodos se aplicam integralmente ao trabalho feito com apoio de IA. A NBC PP 01 (R2) consta da relação oficial do CFC com referência de publicação no Diário Oficial da União de 14 de março de 2025, prevendo em seu texto que entra em vigor na data da publicação e revoga a NBC PP 01 (R1), publicada em 27 de março de 2020.
Nenhuma norma do CFC, do CNJ ou da LGPD transfere para o fornecedor da ferramenta a responsabilidade pelo conteúdo do laudo. Se a IA errou o cálculo e você assinou, o erro é seu. Se a IA inventou o precedente e você citou, a citação falsa é sua. A ferramenta não tem registro profissional, você tem.
Circula em material didático a afirmação de que o marco legal da inteligência artificial já estaria em vigor no Brasil. Não está. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 foi apresentado em 3 de maio de 2023, aprovado pelo Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025. Em meados de 2026 tramitava em comissão especial na Câmara, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, com ficha oficial registrando aguardo de parecer do relator. Não houve aprovação na Câmara nem sanção presidencial. O que hoje regula o uso de IA no Judiciário brasileiro é a Resolução CNJ 615/2025 e, quanto a dados pessoais, a Lei nº 13.709/2018.
Este é o ponto em que o curso é mais rígido, e por uma razão simples: erro de prompt se corrige, vazamento de dado não.
A técnica que resolve a maior parte dos casos é a anonimização prévia. Substitua nome por "RECLAMANTE", CPF por "000.000.000-00", número de processo por "PROC-01" e matrícula por "MAT-01". O método de cálculo não muda. A conclusão não muda. O risco desaparece. Faça a substituição inversa apenas no documento final, que sai do seu computador direto para os autos.
Colar dado sigiloso em IA pública pode configurar transferência internacional de dados sem base legal, na forma do art. 33 da Lei nº 13.709/2018, além de quebra de sigilo profissional. Que os atos processuais sejam em regra públicos não autoriza a coleta e a reutilização livre dos dados pessoais neles contidos. Antes de subir arquivo de processo para qualquer plataforma, verifique os termos de uso, a localização dos servidores e a política de retenção.
| Tarefa | Adequação | Observação |
|---|---|---|
| Ler 400 páginas de autos e extrair pontos controvertidos | Excelente | Ganho de tempo mais alto de todo o curso. Sempre com conferência por amostragem. |
| Estruturar quesitos e resposta a quesitos | Excelente | A IA organiza; o conteúdo técnico continua sendo seu. |
| Transformar cartão de ponto em tabela estruturada | Excelente | Confira totais e amostras. Documento escaneado de baixa qualidade produz erro de leitura. |
| Redigir texto técnico a partir de esqueleto que você forneceu | Excelente | Revisar sempre. O modelo tende a suavizar conclusão desfavorável. |
| Pesquisar norma e jurisprudência com fonte citada | Só com ferramenta que ancora em fonte e devolve link. Conferir cada citação. | |
| Identificar contradição entre documentos | Aponta candidatos; a verificação é humana. Falsos positivos são comuns. | |
| Fazer a aritmética final da liquidação | Inadequado | Território de ferramenta determinística. Use PJe-Calc ou planilha auditável. |
| Decidir o enquadramento técnico (grau de insalubridade, por exemplo) | Inadequado | A caracterização é do perito habilitado, por força do art. 195 da CLT. |
| Substituir a inspeção no local de trabalho | Inadequado | Não existe perícia de insalubridade por agente biológico sem ver o posto. |
O PJe-Calc é o sistema de cálculo trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para uso em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta de elaboração de cálculos e liquidação de sentenças, sendo indicado pela Recomendação CGJT nº 4/2018. Existe a versão PJe-Calc Cidadão, desktop, que funciona sem conexão com a internet, direcionada a advogados, peritos e ao público em geral, com as mesmas funcionalidades da versão usada nos tribunais. Se o seu número não fecha com o do PJe-Calc, o problema é seu, não do sistema. Descubra qual premissa diverge antes de protocolar.
Esta aula não é sobre "aprender a usar ChatGPT". É sobre montar, no seu computador, uma estação de trabalho pericial que continue funcionando na segunda-feira seguinte. Ao final, três coisas precisam estar prontas: as instruções personalizadas, um projeto para um processo real e um Gem que responda ao seu método.
É a camada mais permanente e a mais ignorada. Configurada uma vez, ela evita que você repita em toda conversa quem você é, que tom quer e o que não aceita. O Anexo A traz o texto completo para colar. O caminho é Configurações › Personalização › Instruções personalizadas.
Três instruções fazem a maior diferença no contexto pericial, e vale entender por quê:
Projetos organizam conversas, arquivos e instruções em torno de um escopo. Na página oficial de preços, a OpenAI lista "Projetos, tarefas e GPTs personalizados" como recursos do plano Plus e "Projetos, tarefas e GPTs personalizados ampliados" no plano Pro.
A arquitetura que funciona na perícia trabalhista é um projeto por processo, não um projeto por matéria. A razão é o sigilo: quando o processo termina, você apaga o projeto inteiro e os documentos vão junto. Se você misturar dez processos num projeto "Trabalhista", nunca mais consegue separar.
Nome: PROC-01 · Insalubridade ETE · [ano] (sem nome de parte, sem número CNJ real)
Arquivos permanentes no projeto: petição inicial anonimizada, contestação anonimizada, decisão saneadora, quesitos das partes, PPRA/PGR e LTCAT do setor, ordem de serviço da função, ficha de entrega de EPI, laudo anterior se houver.
Instruções do projeto: o recorte do caso. Quais são as verbas discutidas, qual o período imprescrito, qual a função do reclamante, quais quesitos precisam de resposta. Esse texto poupa a repetição em cada conversa nova.
Um GPT personalizado é um assistente configurado com instruções, arquivos de conhecimento e ferramentas habilitadas, que você reutiliza e pode compartilhar. A documentação da OpenAI descreve a criação e a edição de GPTs, incluindo a definição de instruções, exemplos e as ferramentas que o GPT pode usar.
Diferença prática entre Projeto e GPT: o projeto guarda o contexto de um caso; o GPT guarda um método reaproveitável entre casos. O GPT "Analista de Cartão de Ponto" serve para qualquer processo; o projeto "PROC-01" serve para um só.
# PAPEL Você analisa registros de jornada (cartões de ponto, espelhos, folhas individuais de presença) para fins de perícia trabalhista. Seu interlocutor é perito ou assistente técnico e domina a matéria. # O QUE VOCÊ FAZ 1. Converte o registro recebido em tabela estruturada com as colunas: data | dia da semana | entrada | saída intervalo | retorno intervalo | saída | horas trabalhadas | intervalo usufruído | observação 2. Sinaliza, em coluna própria, cada ocorrência de: - jornada acima de 8h diárias ou 44h semanais - intervalo intrajornada inferior a 1h em jornada acima de 6h - interjornada inferior a 11h consecutivas - trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória - marcação britânica (horários idênticos em dias distintos) - ausência de registro em dia útil sem justificativa no documento 3. Consolida por competência (mês/ano): dias trabalhados, dias úteis, domingos e feriados, total de horas excedentes. # O QUE VOCÊ NÃO FAZ - Não calcula valor de hora extra, DSR, reflexo ou atualização. Isso é feito em ferramenta determinística fora daqui. - Não conclui sobre validade de acordo de compensação ou banco de horas. - Não presume horário quando o documento está ilegível: registra "ILEGÍVEL" e lista a data em uma seção de pendências. # SAÍDA OBRIGATÓRIA - Tabela em Markdown com alinhamento numérico à direita. - Seção "PENDÊNCIAS": datas ilegíveis, faltantes ou contraditórias. - Seção "LOG METODOLÓGICO": sequência numerada do que foi feito, quantos dias foram lidos e qual a taxa de registros ilegíveis. - Seção "CONFERÊNCIA SUGERIDA": 5 datas aleatórias para o perito checar manualmente contra o documento original.
Você não vai conferir 730 dias de ponto à mão. Mas se cinco datas sorteadas batem exatamente com o documento original, a probabilidade de erro sistemático de leitura cai muito. Se uma delas não bate, você descobre o problema antes do laudo, não na impugnação. Esse é o padrão de amostragem que a auditoria usa há décadas e que a perícia deveria ter incorporado.
A OpenAI documenta o modo agente como recurso que ajuda a realizar tarefas complexas on-line, raciocinando, pesquisando e tomando ações. Para acioná-lo, seleciona-se no menu de ferramentas ou digita-se /agent no campo de mensagens, descrevendo em seguida a tarefa. O agente pode pausar para pedir esclarecimento ou confirmação. A documentação registra disponibilidade nos planos Pro, Plus, Business, Enterprise e Edu, e informa que o modo está disponível apenas em planos pagos.
Na perícia, o uso mais produtivo do Agent Mode é a tarefa encadeada de coleta: buscar o texto vigente de uma norma regulamentadora, verificar se houve alteração recente, localizar a tabela oficial de um índice e consolidar tudo num documento único. É trabalho que você faria em oito abas do navegador.
Agente que navega e coleta é útil. Agente que conclui não é. Trate a saída do Agent Mode como material bruto de pesquisa, no mesmo estatuto de um resultado de busca: precisa ser aberto, lido e conferido. Nunca leve conclusão de agente direto para o laudo.
A página oficial de preços da OpenAI lista "tarefas" entre os recursos dos planos Plus e Pro. A documentação pública recuperada não detalha, em artigo específico, a mecânica de agendamento por data e hora. Portanto: o recurso existe e está anunciado nos planos pagos, mas confira na sua conta o comportamento exato antes de depender dele para prazo processual. Prazo não se delega a recurso cujo funcionamento você não testou.
A página de preços posiciona o Deep Research por nível: limite no plano Free, "mais deep research e modo agente" no Plus e "deep research e modo agente em nível máximo" no Pro. Canvas aparece referenciado como parte do conjunto de ferramentas na página de preços para empresas. O artigo sobre os planos Pro lista, entre os recursos avançados, modelos Pro, Codex, pesquisa aprofundada, criação de imagens, memória e envio de arquivos, com franquia de uso significativamente maior para ferramentas avançadas.
Quanto a limites numéricos, as notas de versão registram janela de contexto total de 256 mil tokens (128 mil de entrada e 128 mil de saída máxima) quando o modo de raciocínio é selecionado manualmente. A página de preços indica, para uso sem raciocínio, janela de 16 mil tokens no plano Plus e 32 mil no Pro. Para o plano Free não há valor numérico oficial, apenas a menção a memória e contexto limitados.
Dezesseis mil tokens correspondem a algo próximo de doze mil palavras, ou cerca de trinta páginas. Se você colar cinquenta páginas de contestação numa conversa comum do plano Plus, parte do texto não estará no contexto quando o modelo responder. Ele não avisa. Para documentos extensos, use o Projeto (que trabalha com a base de conhecimento) ou selecione o modo de raciocínio, ou migre para uma ferramenta com janela maior. Este é, aliás, o principal argumento técnico a favor do Claude para autos completos, que veremos na Aula 3.
Prompt bom não é prompt longo. É prompt com as seis peças certas na ordem certa. A sigla ajuda a lembrar.
| Letra | Peça | O que escrever |
|---|---|---|
| C | Contexto | Quem é você, qual o processo, qual a fase, quem pediu. Uma ou duas linhas. Se estiver no System Prompt ou no projeto, pule. |
| H | Hipótese ou objetivo | O que precisa estar verdadeiro ao final. "Preciso da resposta ao quesito 7 fundamentada no Anexo 14 da NR-15." |
| E | Entrada | Os dados. Documento anexado, tabela colada, período, função, valores. Diga explicitamente para processar o arquivo integralmente antes de responder. |
| L | Limites | O que não fazer. "Não estime dado ausente." "Não cite jurisprudência sem link do inteiro teor." "Não conclua sobre grau, apenas descreva a exposição." |
| F | Formato | Tabela, prosa técnica, tópicos, extensão. Numérico à direita. E o que sempre precisa aparecer na saída: premissas declaradas, base normativa, log metodológico e lista de pendências. |
| Ex | Exemplo | Uma amostra curta da saída que você espera. É a peça de maior efeito e a mais esquecida: mostrar o registro desejado calibra melhor que descrevê-lo em três parágrafos. |
[C] CONTEXTO Perícia de insalubridade em reclamação trabalhista. Reclamante exerceu função de operador de estação de tratamento de esgoto entre 03/2018 e 11/2024. Inspeção realizada. Quesitos do reclamante e da reclamada anexos. [H] OBJETIVO Redigir a resposta ao quesito 7 do reclamante, que indaga se havia exposição a agentes biológicos e em que grau. [E] ENTRADA Processe integralmente os arquivos anexos antes de responder: - relatório de inspeção (descrição de tarefas e postos observados) - PGR e LTCAT do setor - ficha de entrega de EPI e registro de treinamento - ordem de serviço da função [L] LIMITES - Não estime dado que não esteja nos documentos; liste como pendência. - Não conclua o grau: descreva a exposição e indique o enquadramento candidato no Anexo 14 da NR-15, deixando a caracterização para mim. - Não cite jurisprudência nesta resposta. - Não afirme que o EPI neutraliza ou não neutraliza sem base documental. [F] FORMATO Prosa técnica contínua, de 3 a 5 parágrafos, em terceira pessoa, linguagem de laudo. Sem bullets no corpo da resposta. Ao final, em seções separadas: - PREMISSAS ADOTADAS (numeradas) - BASE DOCUMENTAL (documento e página de cada afirmação) - PENDÊNCIAS (o que falta para concluir com segurança) - LOG METODOLÓGICO (sequência do raciocínio) [Ex] EXEMPLO Calibre o registro por esta amostra. Siga a FORMA, não o conteúdo: "Esclarece o perito que, na inspeção realizada em [data], foram observadas as atividades descritas no relatório de inspeção, das quais decorre contato com [agente], conforme documento [X], página [Y]. Não há nos autos documento que estabeleça a frequência dessas atividades, razão pela qual o ponto é registrado como pendência."
Repare no limite "não conclua o grau". A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade fazem-se por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados, nos termos do art. 195 da CLT. Um modelo de linguagem não é nem uma coisa nem outra. Pedir que ele "descreva a exposição" é usar a ferramenta na função certa; pedir que ele "diga o grau" é delegar o que a lei não permite delegar.
O Google descreve os Gems como especialistas de IA personalizados dentro dos aplicativos Gemini, que seguem instruções específicas e repetíveis para tarefas recorrentes. O fluxo documentado de criação, no desktop, é: acessar gemini.google.com, abrir a barra lateral e selecionar Gems, clicar em Novo Gem, preencher nome e instruções, opcionalmente anexar arquivos em Knowledge, e salvar. A ajuda oficial recomenda escrever uma ou duas frases claras descrevendo o objetivo, oferece o botão de reescrita das instruções pelo próprio Gemini e orienta revisar antes de salvar. O material oficial de dicas detalha a boa prática de definir persona, tarefa, contexto e formato na seção de instruções.
Os Gems também aparecem no painel lateral dos aplicativos do Google Workspace, o que permite acionar o especialista personalizado dentro do Gmail, Docs, Sheets, Slides, Drive e Chat.
A documentação oficial do Gemini orienta usar estrutura consistente com delimitadores claros entre as partes do prompt: "XML-style tags (e.g., <context>, <task>) or Markdown headings are effective", escolhendo um formato e mantendo-o dentro do mesmo prompt (Google AI for Developers, Prompt design strategies). Material oficial de Workspace com Gemini usa a estrutura Persona, Task, Context, Format como blocos nomeados. O Gem abaixo segue essa orientação com cabeçalhos Markdown (##), um dos dois formatos que a documentação do Gemini reconhece como eficazes.
## PERSONA Você é assistente técnico-pericial de perito judicial que atua em reclamações trabalhistas contra companhia estadual de saneamento básico. Seu interlocutor domina direito do trabalho, cálculo trabalhista e normas regulamentadoras. Não simplifique o que ele já sabe. ## TAREFA Apoiar em quatro frentes, e apenas nelas: 1. Leitura e sumarização de peças processuais e documentos funcionais. 2. Estruturação de quesitos e de respostas a quesitos. 3. Conferência de premissas de cálculo (períodos, divisor, adicionais, base de cálculo, marco prescricional). 4. Organização de dados de jornada e de remuneração em tabela. ## CONTEXTO Matérias recorrentes neste tipo de litígio: - insalubridade por agente biológico (Anexo 14 da NR-15): contato com esgoto em rede coletora, caixa de inspeção, tanque, galeria e ETE - periculosidade por eletricidade e por inflamáveis - horas extras, sobreaviso e turnos ininterruptos de revezamento - adicional noturno e prorrogação da jornada noturna - intervalo intrajornada - equiparação salarial e validade de plano de cargos e salários - incorporação de gratificação de função - liquidação: ADC 58 e Lei 14.905/2024 ## MÉTODO - Declare premissas, base normativa e limitações em toda análise. - Se faltar dado para concluir, peça explicitamente: qual dado, em que formato, e por quê. Nunca preencha lacuna por estimativa. - Ao analisar dados tabulares, devolva tabela estruturada. - Ao final de análise ou cálculo, inclua LOG METODOLÓGICO numerado. ## PROIBIÇÕES - Nunca invente norma, número de processo, súmula, orientação jurisprudencial ou série histórica de índice. - Nunca conclua sobre caracterização ou grau de insalubridade ou de periculosidade: isso é atribuição de perito habilitado (CLT, art. 195). - Nunca produza o valor final de liquidação: apure premissas e deixe a aritmética para ferramenta determinística. - Nunca emita aviso genérico de "consulte um profissional". - Nunca repita a pergunta do usuário como preâmbulo. ## FORMATO Português do Brasil, formal-técnico e fluido. Resposta primeiro, justificativa depois. Cabeçalhos apenas quando houver mais de um tema.
O Google define o Deep Research como recurso agêntico capaz de navegar automaticamente por centenas de sites e, opcionalmente, por Gmail, Drive e Chat, analisando a informação encontrada e criando relatórios detalhados com citações. A ajuda indica que se pode alterar as fontes para incluir Gmail e Drive, fazer upload de arquivos e adicionar notebooks do NotebookLM como fonte - ponte direta com o que veremos na Aula 2. Os relatórios podem receber resumo em áudio e ser transformados em conteúdo interativo no Canvas.
Os planos do Google Workspace com Gemini incluem acesso ao aplicativo Gemini, ao NotebookLM e ao Gemini no Gmail, Docs, Meet e demais produtos, com painel lateral em Gmail, Docs, Sheets, Slides, Drive e Chat. Para conectar o aplicativo Workspace aos aplicativos Gemini, faz-se login com a mesma conta, ativa-se a manutenção de atividade e, na conversa, menciona-se o serviço no comando ou usa-se @ para especificá-lo, por exemplo @Gmail ou @Docs. O Google orienta expressamente não colar a URL de um documento ou e-mail, mas usar palavras-chave e o nome do serviço.
Conectar o Gemini ao Drive e ao Gmail corporativos amplia muito a utilidade e amplia igualmente a superfície de exposição. Antes de ativar, verifique com a área de tecnologia da companhia qual o plano contratado, quais conectores estão habilitados e qual a política de retenção. Em ambiente Workspace administrado, essa decisão não é individual.
| Situação | Escolha | Por quê |
|---|---|---|
| Documento já está no Google Drive corporativo | Gemini | Painel lateral lê o arquivo onde ele está, sem download nem novo upload. |
| Análise de planilha com cálculo e gráfico | ChatGPT | Ferramentas de execução de código com franquia maior nos planos pagos. |
| Pesquisa ampla com relatório citado | Empate | Ambos têm Deep Research. O Gemini leva vantagem se as fontes internas estiverem no Workspace. |
| Assistente reaproveitável entre casos | Empate | GPT personalizado e Gem cumprem o mesmo papel. Escolha pela plataforma que você já usa. |
| Redação de e-mail ou documento no Docs | Gemini | Sintetiza conteúdo do Drive, Gmail e web diretamente no rascunho. |
| Tarefa encadeada com navegação autônoma | ChatGPT | Agent Mode tem documentação operacional mais explícita para uso geral. |
| Autos completos com centenas de páginas | Use Claude, pela janela de contexto. Aula 3. |
A diferença de qualidade entre as duas ferramentas, para tarefa pericial de rotina, é menor que a diferença entre usar com System Prompt configurado e usar sem. Escolha uma, configure direito, use por trinta dias. Depois experimente a outra com a mesma configuração e compare com base própria, não em vídeo de internet.
Situação: você recebe a nomeação em processo com 380 páginas. Prazo de trinta dias. Precisa saber, hoje, qual a matéria, quais os quesitos e o que solicitar em diligência.
| # | Ação | Detalhe |
|---|---|---|
| 1 | Anonimizar e separar | Extraia do PDF único: inicial, contestação, réplica, decisão saneadora, quesitos, documentos funcionais. Substitua nomes e números identificadores. |
| 2 | Criar o projeto | Projeto PROC-01. Suba as peças na base de conhecimento. Escreva as instruções do projeto com o recorte do caso. |
| 3 | Extrair pontos controvertidos | Prompt: "Liste os pontos controvertidos que dependem de prova pericial, indicando para cada um a página da inicial e da contestação onde a controvérsia aparece." |
| 4 | Consolidar quesitos | Prompt: "Consolide os quesitos das duas partes e os do juízo em tabela única, agrupando por tema e marcando os que se repetem em redação diferente." |
| 5 | Levantar lacunas | Prompt: "Considerando os quesitos consolidados, liste os documentos ausentes nos autos e necessários para respondê-los, justificando cada solicitação." |
| 6 | Conferir | Abra o PDF original e confira cinco páginas citadas ao acaso. Se todas conferem, siga. Se uma não confere, refaça a etapa 1. |
| 7 | Produzir a petição | Termo de diligência com o rol da etapa 5, já fundamentado. |
Resultado esperado: quarenta minutos de trabalho onde antes havia meio dia de leitura. Ganho real: não é a velocidade, é o termo de diligência sair no primeiro dia em vez do vigésimo, o que muda o prazo total do processo.
Situação: a sentença deferiu horas extras excedentes da 8ª diária, com adicional de 50%, reflexos em DSR, 13º, férias com um terço, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Você já fez o cálculo. Quer uma conferência independente das premissas antes de protocolar.
Confira as premissas do cálculo abaixo contra o dispositivo da sentença que anexo. Não recalcule valores: apenas verifique se cada premissa está autorizada pelo título executivo. PREMISSAS ADOTADAS 1. Período: 03/2018 a 11/2024 2. Divisor: 220 3. Adicional: 50% sobre a hora normal 4. Base de cálculo: salário-base + adicional de insalubridade 5. Reflexos: DSR, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% 6. Método de reflexo do DSR majorado: OJ 394, redação nova 7. Prescrição: quinquenal contada do ajuizamento 8. Atualização: ADC 58 e Lei 14.905/2024 Para cada premissa, devolva: - CONFORME / DIVERGENTE / NÃO TRATADO NA SENTENÇA - o trecho literal do dispositivo que sustenta a conclusão - se DIVERGENTE, qual seria a premissa correta segundo o título Ao final: LOG METODOLÓGICO e a lista de premissas que a sentença não trata e que, portanto, exigem esclarecimento ou critério declarado.
Por que este caso é importante: o erro mais caro em liquidação não é aritmético, é de premissa. Cálculo perfeito sobre período errado é cálculo errado. E premissa é exatamente o tipo de coisa que a IA confere bem, porque é comparação de texto contra texto.
Situação: você precisa fundamentar, no laudo, por que adotou determinado divisor para uma categoria com jornada especial prevista em acordo coletivo.
O relatório do Deep Research é ponto de partida da pesquisa, nunca o resultado dela. Cada precedente citado no seu laudo tem que ter sido aberto por você no site do tribunal. Sem exceção, sem "mas o relatório trouxe a ementa completa".
| # | Erro | Consequência técnica |
|---|---|---|
| 1 | Colar processo inteiro em conversa comum, sem projeto | Parte do texto fica fora da janela de contexto. O modelo responde sobre o que não leu, com a mesma confiança de sempre. |
| 2 | Aceitar precedente citado sem abrir o inteiro teor | Risco de citar acórdão inexistente. Já rendeu multa por litigância de má-fé e comunicação à OAB em vários tribunais. |
| 3 | Subir documento com nome, CPF e número de processo real | Tratamento de dado pessoal sem base legal e possível quebra de sigilo. Irreversível. |
| 4 | Pedir à IA a conclusão sobre grau de insalubridade | Delegação do que o art. 195 da CLT reserva a médico ou engenheiro do trabalho registrado. O laudo fica atacável na origem. |
| 5 | Usar a IA para fazer a aritmética da liquidação | Resultado não reproduzível. Divergência com PJe-Calc sem explicação. Impugnação certa. |
| 6 | Não configurar instruções personalizadas | Repetição diária do mesmo contexto, respostas com ressalva inútil, ausência de log metodológico. |
| 7 | Criar um único projeto para todos os processos | Impossível apagar dados de um caso encerrado. Contaminação de contexto entre processos distintos. |
| 8 | Prompt sem a peça "Limites" | O modelo preenche lacuna por estimativa. Você recebe número inventado com aparência de apurado. |
| 9 | Aceitar tabela de ponto sem conferência por amostragem | Erro sistemático de leitura de documento escaneado se propaga por todo o cálculo. |
| 10 | Confiar em limite de plano lido em blog | Premissa de trabalho falsa. Confira sempre na página oficial do fornecedor. |
| Sintoma | Causa provável | Correção imediata |
|---|---|---|
| Resposta genérica, sem relação com o caso | Contexto não chegou ao modelo | Mova os documentos para a base de conhecimento do projeto e repita o prompt. |
| Resposta cheia de ressalvas e avisos | System Prompt não configurado | Cole o Núcleo Universal do Anexo A nas instruções personalizadas. |
| Precedente sem link ou com link quebrado | Alucinação | Descarte a citação. Refaça a busca em ferramenta com ancoragem em fonte (Aula 2). |
| Números diferentes a cada execução | Tarefa aritmética entregue a modelo generativo | Tire o cálculo da IA. Use PJe-Calc ou planilha. A IA confere premissa, não soma. |
| Modelo "esquece" o que foi dito antes | Janela de contexto estourada | Abra conversa nova dentro do mesmo projeto e cole apenas o resumo do estado atual. |
| Tabela com colunas desalinhadas ou faltando | Formato não especificado | Declare a peça "Formato": nome de cada coluna, ordem e alinhamento. |
| Conclusão suavizada, sem apontar o desfavorável | Viés de agradabilidade do modelo | Acrescente ao prompt: "adote postura cética e aponte expressamente o que enfraquece a tese". |
| Documento escaneado lido com erro | Qualidade da digitalização | Rode OCR antes. Peça ao modelo que marque "ILEGÍVEL" em vez de adivinhar. |
| Etapa | Nome | Entrada | Ação | Saída |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Preparação | Autos em PDF | Separar peças e anonimizar | Conjunto de arquivos limpos |
| 2 | Ambiente | Arquivos limpos | Criar projeto e escrever instruções do projeto | Projeto configurado |
| 3 | Triagem | Projeto | Extrair pontos controvertidos e consolidar quesitos | Mapa do caso |
| 4 | Lacunas | Mapa do caso | Listar documentos ausentes e necessários | Rol de diligência |
| 5 | Conferência | Mapa do caso | Checar cinco referências ao acaso no PDF original | Mapa validado ou etapa 1 refeita |
| 6 | Premissas | Sentença ou decisão | Conferir cada premissa contra o título | Quadro de premissas classificado |
| 7 | Produção | Mapa validado e premissas | Redigir com apoio da IA, revisar integralmente | Minuta de peça ou de laudo |
| 8 | Registro | Minuta | Consolidar log metodológico | Memória de método para o laudo |
| Tarefa manual hoje | Mecanismo de automação | Ganho estimado | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Reescrever o mesmo contexto em toda conversa | Instruções personalizadas mais instruções do projeto | 10 a 15 min por conversa | Revisar as instruções a cada trimestre. |
| Converter cartão de ponto em planilha | GPT personalizado "Analista de Cartão de Ponto" | 2 a 4 h por processo | Conferência por amostragem obrigatória. |
| Montar tabela de quesitos das partes | Prompt padronizado no projeto | 40 a 60 min | Verificar se nenhum quesito foi perdido na consolidação. |
| Buscar redação vigente de norma regulamentadora | Agent Mode com rol de fontes oficiais | 20 a 30 min | Abrir a fonte oficial e conferir a data da última alteração. |
| Redigir termo de diligência | Modelo no projeto mais rol gerado na etapa 4 | 30 a 45 min | Cada item precisa de justificativa técnica própria. |
| Conferir premissas contra o dispositivo | Gem de conferência de premissas | 1 a 2 h | Divergência apontada exige leitura direta do dispositivo. |
A Aula 1 resolveu a produção. Esta aula resolve o problema que mais derruba laudo: a fonte. Perplexity e NotebookLM atacam o mesmo inimigo por lados opostos - o primeiro traz o mundo com endereço, o segundo fecha o mundo dentro dos seus documentos.
ChatGPT e Gemini geram texto a partir do que aprenderam. Quando você pergunta sobre um precedente, eles produzem a continuação mais provável, e uma ementa bem escrita é altamente provável mesmo quando o acórdão não existe. Perplexity e NotebookLM funcionam de outro jeito: eles recuperam antes de responder e amarram cada afirmação a uma origem.
| Dimensão | Perplexity | NotebookLM |
|---|---|---|
| Universo de fontes | A web aberta, filtrável por domínio e por recência | Apenas os arquivos que você subiu. Nada além disso. |
| Risco de alucinação | Baixo quanto à existência da fonte, médio quanto à interpretação | Muito baixo. A ferramenta é instruída a não extrapolar as fontes. |
| Risco oposto | Trazer fonte irrelevante ou secundária com aparência de autoridade | Não saber o que existe fora do notebook. Silêncio informado. |
| Uso pericial típico | Descobrir norma, precedente, índice, dado de mercado | Consultar a própria base normativa e os próprios autos |
| Onde entra no workflow | Antes de escrever: levantamento | Durante a escrita: consulta e conferência |
Use o Perplexity para descobrir que uma fonte existe e onde ela está. Use o NotebookLM para trabalhar a fonte que você já leu e validou. E abra sempre a fonte primária no site oficial antes de citar. Nenhuma das duas ferramentas dispensa esse passo.
A denominação oficial atual é Spaces, também chamados Projects, não mais Collections. A ajuda oficial os descreve como áreas de trabalho para organizar pesquisa, arquivos e tarefas em torno de um projeto, com contexto persistente. Materiais oficiais de produto registram que Spaces permitem carregar arquivos, manter threads relacionados e configurar instruções próprias do projeto, com a caracterização de que "toda nova pergunta parte da mesma base do projeto".
Quanto a limites de arquivos, a documentação oficial traz números para o nível Enterprise Max: até 10.000 arquivos pessoais e 5.000 arquivos por projeto. Para Free e Pro não há valores numéricos oficiais de arquivos por Space nas páginas de ajuda; as tabelas que circulam com esses números vêm de fontes de terceiros.
ESCOPO Pesquisa de fundamentação para perícia trabalhista em companhia de saneamento básico: água, esgoto, resíduos sólidos. HIERARQUIA DE FONTES (nesta ordem, sempre) 1. Legislação: planalto.gov.br, in.gov.br 2. Normas regulamentadoras e portarias: gov.br/trabalho-e-emprego 3. Jurisprudência: tst.jus.br, stf.jus.br, stj.jus.br, jurisprudencia.jt.jus.br, trt9.jus.br 4. Normas profissionais: cfc.org.br 5. Séries e índices oficiais: bcb.gov.br (SGS), ibge.gov.br Descarte blog, agregador e portal de notícia jurídica quando houver fonte primária disponível sobre o mesmo ponto. FORMATO DE CITAÇÃO Para norma: diploma, número, artigo, parágrafo, inciso e data de vigência. Para acórdão: tribunal, órgão julgador, número do processo, relator, data de julgamento e link do inteiro teor. Para índice: fonte oficial, código da série e data de extração. PROIBIÇÕES - Nunca apresente precedente sem link que abra o inteiro teor. - Nunca afirme que uma tese é pacífica sem verificar divergência entre turmas ou entre regionais; se houver divergência, explicite as correntes. - Nunca use decisão de admissibilidade como se fosse decisão de mérito. - Nunca complete unidade da federação, data ou número de processo que a fonte não traga. SAÍDA Resposta direta primeiro. Depois a fundamentação. Ao final, seção "FONTES" numerada com link e uma linha sobre o que cada fonte sustenta. Se a pesquisa não encontrar fonte primária, diga isso expressamente em vez de preencher com fonte secundária.
O Deep Research é apresentado como modo avançado para perguntas complexas, que realiza pesquisa extensa na web, organiza fontes e produz respostas aprofundadas com citações. Sobre limites por plano, a tabela oficial de comparação registra, na linha de consultas de pesquisa: Free 1 por mês; Pro, Education Pro e Max com "limites mensais (uso médio)", sem número explícito; Enterprise Pro 50 por mês; Enterprise Max 500 por mês. Na linha de buscas Pro: Free 3 por dia; Enterprise Pro 400 por semana; Enterprise Max 4.000 por semana.
O Perplexity Labs é descrito no blog oficial como forma de dar vida a projetos, disponível para assinantes Pro e acessível pelo seletor de modo na barra de entrada. É capaz de criar relatórios e planilhas, painéis e aplicações web simples, usando navegação profunda, execução de código e criação de gráficos e imagens, organizando tudo em uma área de assets para download. O fluxo típico envolve com frequência dez minutos ou mais de trabalho autossupervisionado. Não há, na documentação oficial, quadro com limite numérico de Labs por plano.
O agente de navegador Comet aparece na tabela oficial de planos como "Browser Agent (Comet Assistant) Queries", indisponível no plano Free, com "limites mensais (uso médio)" em Pro e Max, 80 por mês em Enterprise Pro e 800 por mês em Enterprise Max.
Levantamento comparativo de entendimento entre regionais sobre um mesmo tema, com planilha de saída. Exemplo: "Compare como TRT9, TRT4 e TRT2 tratam a eficácia do EPI para neutralizar agente biológico em contato com esgoto, gerando planilha com tribunal, turma, número do processo, data, conclusão e link." Isso é meia hora de Labs contra um dia de pesquisa manual. E a planilha vai para o anexo do parecer.
A ajuda oficial informa, para a versão padrão: acesso a 100 notebooks, cada um com até 50 fontes, sendo o limite atual de 500 mil palavras por fonte ou até 200 MB para uploads locais, sem limite de páginas. Para o NotebookLM Enterprise, a documentação do Google Cloud registra 300 fontes por notebook e 500 notebooks por usuário.
Tipos de fonte suportados na versão de consumo, conforme material oficial: Google Docs, Google Slides, PDF, arquivos .txt, Markdown, arquivos de áudio como mp3, arquivos de vídeo usados por transcrição, EPUB, sites e URLs, e vídeos públicos do YouTube - nesse caso, apenas a transcrição de texto é usada e o vídeo precisa ser público. Para o Enterprise, a documentação enumera via API: .pdf, .txt, .md, .docx, .pptx e .xlsx.
Um notebook de base normativa trabalhista consome fontes rápido: CLT, Constituição, cada NR relevante, cada resolução, cada compilado de súmulas. Não desperdice slot com documento redundante. A prática que funciona é consolidar: um único PDF com todas as súmulas do TST pertinentes vale por vinte fontes separadas, e o NotebookLM cita a localização aproximada dentro dele do mesmo jeito.
| Notebook | Fontes | Para que serve |
|---|---|---|
| Base Normativa Trabalhista Permanente | CLT consolidada, Constituição (art. 7º), NR-15 com anexos, NR-16, NR-10, Lei 13.467/2017, Lei 12.506/2011, Lei 14.905/2024, compilado de súmulas e OJs do TST, ADC 58 | Consulta diária. Substitui a busca em site de legislação e devolve a resposta já referenciada ao documento e à localização. |
| Método e Normas Profissionais Permanente | NBC PP 01, NBC TP 01, Resolução CNJ 615/2025, LGPD, resoluções do CSJT sobre honorários periciais, modelos de laudo próprios | Conferir se o laudo cumpre a estrutura mínima e se o procedimento adotado tem amparo normativo. |
| Saneamento: risco ocupacional Permanente | PGR e PCMSO modelo, LTCAT modelo, ordens de serviço por função, fichas técnicas de EPI, literatura técnica sobre agente biológico em esgoto | Sustentar tecnicamente a descrição de exposição. É o notebook que dá vocabulário técnico ao laudo. |
| PROC-01 · [matéria] | Peças anonimizadas do processo, documentos funcionais, relatório de inspeção, quesitos | Um por processo. Apagado quando o processo encerra, com as fontes junto. |
O Audio Overview gera uma conversa no formato de podcast a partir das suas fontes. O blog oficial do Google em português registrou a disponibilização em mais de cinquenta idiomas, incluindo o português; a ajuda técnica mais recente fala em mais de oitenta idiomas. O Video Overview, por outro lado, foi anunciado como disponível a todos os usuários em inglês, com suporte a mais idiomas prometido para o futuro - não há confirmação oficial de português.
Os Mind Maps resumem visualmente as fontes carregadas, mostrando tópicos principais e ideias relacionadas em diagrama ramificado. Acionam-se pelo chip "Mind Map" no chat e a nota aparece no painel Studio. A ajuda publica os limites diários: Standard 10, Plus 20, Pro 100, Ultra (plano 20 TB) 500 e Ultra (plano 30 TB) 1.000 por dia.
O Studio gera ainda documentos estruturados: o blog oficial registra a capacidade de gerar formatos diversos como gráficos, planilhas e apresentações, e o post de março de 2026 confirma a exportação de apresentações em PPTX, além de PDF.
Não é para "estudar ouvindo". É para revisão por outro canal sensorial. Gere o áudio a partir do seu próprio laudo em minuta e ouça no trajeto. Erro de lógica, contradição entre seções e conclusão sem premissa saltam ao ouvido de um jeito que não saltam à leitura de quem escreveu o texto. É a revisão mais barata que existe.
Não há, nas páginas oficiais do Google recuperadas, um recurso formal de "instruções persistentes por notebook" além da personalização por prompt na geração dos artefatos. Também não há, nas fontes oficiais consultadas, texto explícito sobre uso ou não uso dos dados de notebooks para treinamento de modelos, nem tabela oficial comparando fontes por notebook entre os níveis Plus, Pro e Ultra. Em ambiente corporativo, trate essa ausência como razão para consultar a área de tecnologia antes de subir documento sensível.
Este é o recurso mais subutilizado do NotebookLM e o mais valioso na perícia. Quando várias fontes estão no mesmo notebook, você pode pedir a comparação entre elas e obter a resposta com referência a cada documento.
// 1. Contradição entre a defesa e o documento técnico Compare o que a contestação afirma sobre o fornecimento e a fiscalização do uso de EPI com o que consta na ficha de entrega de EPI, no PGR e nas ordens de serviço. Aponte cada divergência indicando o documento e a localização aproximada de cada lado da contradição. Se não houver divergência sobre um ponto, diga expressamente que não há. // 2. Lacuna documental Considerando os quesitos anexos, liste os fatos que precisam de prova documental e para os quais não existe documento neste notebook. Não sugira o que o documento provavelmente diria: apenas aponte a falta. // 3. Linha do tempo de exposição Monte a linha do tempo da função exercida pelo reclamante, indicando período, cargo, lotação e atividade descrita, com a fonte de cada intervalo. Marque como INDETERMINADO todo período sem documento. // 4. Conferência de citação do próprio laudo Para cada afirmação de fato do laudo em minuta, indique qual documento deste notebook a sustenta. Liste separadamente as afirmações que não encontram apoio em nenhuma fonte carregada.
Ele inverte a lógica: em vez de pedir que a IA escreva, pede que ela audite o que você escreveu contra a base documental. Toda afirmação de fato do laudo que voltar sem apoio documental é candidata a impugnação. Rodar isso antes de protocolar custa cinco minutos e evita o esclarecimento que custa três semanas.
A ajuda do Deep Research nos aplicativos Gemini indica a possibilidade de adicionar notebooks do NotebookLM como fonte da pesquisa. Isso permite um arranjo interessante: a sua base normativa curada no NotebookLM passa a informar a pesquisa aberta do Gemini, de modo que o relatório sai calibrado pelo material que você já validou, em vez de partir do zero.
Situação: a reclamada sustenta que o fornecimento de EPI neutraliza o agente biológico e afasta o adicional. Você precisa saber como os tribunais tratam essa tese antes de redigir a conclusão do laudo.
A tese de que o EPI neutraliza o agente biológico encontra resistência consistente. Em acórdão do TRT da 9ª Região, consignou-se que a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, não havendo eliminação com medidas aplicadas ao ambiente nem neutralização com uso de EPI, e que a adoção de ventilação e o uso de luvas e máscaras apenas minimizam o risco. Em outro julgado da mesma corte, registrou-se que o fornecimento de EPI não elimina a insalubridade em razão da natureza microscópica dos agentes biológicos.
No TRT da 4ª Região firmou-se que o trabalho em contato com esgoto, ainda que intermitente, não afasta o direito ao adicional, especialmente quando não comprovadas a fiscalização e o treinamento adequados. No TRT da 2ª Região decidiu-se pela caracterização quando o empregador não comprova a entrega regular de equipamentos aptos a neutralizar ou atenuar os efeitos dos agentes detectados. No TST, manteve-se condenação em grau máximo em caso de contato com resíduos de esgoto, registrando-se que a ré não comprovou a entrega dos EPIs nem o oferecimento de treinamento para o seu uso. As citações completas estão no Anexo D.
Situação: quesito do reclamante pergunta se havia contato com esgoto e com que frequência. Você tem relatório de inspeção, ordens de serviço, PGR e depoimentos.
Com base exclusivamente nas fontes deste notebook, responda: 1. Quais atividades descritas envolvem contato direto ou indireto com esgoto, galeria, tanque ou caixa de inspeção? Cite documento e localização para cada atividade. 2. Qual a frequência declarada de cada uma dessas atividades? Se a frequência não estiver declarada em nenhum documento, diga expressamente "frequência não documentada" em vez de estimar. 3. Há divergência entre o que o PGR descreve e o que a ordem de serviço da função atribui ao cargo? Se houver, transcreva os dois trechos. 4. Que documento existiria e não está aqui, e que resolveria a questão da frequência de forma objetiva? Não extrapole as fontes. Não conclua sobre grau de insalubridade.
Por que este é o padrão correto: repare que a pergunta 2 força a ferramenta a declarar a lacuna em vez de preencher, e a pergunta 4 transforma a lacuna em pedido de diligência. A perícia melhora não porque a IA respondeu, mas porque ela tornou visível o que faltava.
Situação: laudo em minuta, quarenta páginas, prazo apertado, você não tem distância crítica do próprio texto.
| # | Erro | Consequência técnica |
|---|---|---|
| 1 | Citar acórdão do relatório do Perplexity sem abrir o inteiro teor | A ferramenta reduz o risco de invenção, não o elimina. Ementa mal recortada muda o sentido da decisão. |
| 2 | Apresentar tese como pacífica sem checar divergência | Achatamento de divergência transforma pesquisa em parecer enviesado. O assistente técnico da outra parte encontra o julgado contrário. |
| 3 | Usar decisão de admissibilidade como se fosse de mérito | "O TST decidiu que..." quando o TST apenas não conheceu do recurso por óbice sumular. Erro grosseiro e facilmente detectável. |
| 4 | Esgotar as 50 fontes do notebook com documentos redundantes | Fica sem espaço para a fonte que importa. Consolide antes de subir. |
| 5 | Esperar que o NotebookLM conheça norma que não foi carregada | Ele responde apenas pelas fontes. Ausência de resposta não significa ausência de norma. |
| 6 | Misturar autos de processos diferentes no mesmo notebook | Resposta cruzando fatos de casos distintos, com citação aparentemente correta. |
| 7 | Subir documento de processo em segredo de justiça | Violação de sigilo. Não há política de retenção que justifique o risco. |
| 8 | Contar com Video Overview em português | O anúncio oficial registra disponibilização em inglês, com mais idiomas prometidos. Não planeje entrega com base nisso. |
| 9 | Adotar limite de plano lido em tabela de terceiro | Vários números que circulam não constam da documentação oficial. Confira antes de depender. |
| 10 | Deixar o Space sem instruções de hierarquia de fontes | A pesquisa devolve portal de notícia jurídica onde deveria devolver o Planalto e o site do tribunal. |
| Sintoma | Causa provável | Correção imediata |
|---|---|---|
| Perplexity devolve blog em vez de fonte oficial | Space sem hierarquia de fontes definida | Cole as instruções do Space da seção 3.2 e refaça a pergunta. |
| Link do acórdão dá erro 404 | URL truncada ou precedente inexistente | Busque pelo número do processo direto no site do tribunal. Se não achar, descarte. |
| NotebookLM diz que não encontrou nas fontes | A fonte não foi carregada, ou foi carregada com falha de leitura | Verifique a lista de fontes. PDF só de imagem precisa de OCR antes. |
| Resposta do NotebookLM sem citação de localização | Pergunta genérica demais | Acrescente "cite o documento-fonte e a localização aproximada" ao prompt. |
| Não consigo subir mais fontes | Limite de 50 por notebook atingido | Consolide fontes correlatas em PDF único ou separe em segundo notebook temático. |
| Audio Overview saiu superficial | Poucas fontes ou fontes muito heterogêneas | Gere sobre um recorte: só o laudo, ou só a base normativa de um tema. |
| Deep Research esgotou no plano gratuito | Limite de 1 por mês no Free | Use busca comum com filtro de domínio, ou reserve o Deep Research para a pergunta mais difícil do mês. |
| Pesquisa devolveu tese contrária à sua | Não é sintoma, é a ferramenta funcionando | Registre a divergência no laudo. Perito não escolhe resultado, apura. |
| Etapa | Nome | Entrada | Ação | Saída |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Delimitar | Ponto controvertido | Formular a pergunta de pesquisa com tema, período e jurisdição | Pergunta única e delimitada |
| 2 | Buscar | Pergunta | Perplexity no Space, com hierarquia de fontes ativa | Lista de fontes com link |
| 3 | Validar | Lista de fontes | Abrir cada link no site oficial e conferir o teor | Fontes aprovadas e descartadas |
| 4 | Checar divergência | Fontes aprovadas | Verificar se há corrente contrária e de que órgão | Quadro de convergência e divergência |
| 5 | Consolidar | Fontes aprovadas | Reunir por tema em PDF único, nomear com padrão | Arquivo consolidado |
| 6 | Arquivar | Arquivo consolidado | Subir ao notebook permanente correspondente | Base de conhecimento atualizada |
| 7 | Consultar | Base atualizada | Perguntar ao NotebookLM com exigência de citação de localização | Resposta referenciada |
| 8 | Auditar | Laudo em minuta | Prompt de sustentação documental de cada afirmação de fato | Lista de afirmações sem apoio |
| Tarefa manual hoje | Mecanismo de automação | Ganho estimado | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Buscar norma em vários sites oficiais | Space com hierarquia de fontes fixada nas instruções | 20 a 40 min por consulta | Conferir data de vigência e eventual revogação. |
| Levantar entendimento comparado entre regionais | Perplexity Labs com planilha de saída | 4 a 6 h por tema | Abrir cada acórdão da planilha antes de usar. |
| Reler a CLT e as NRs a cada dúvida pontual | Notebook "Base Normativa Trabalhista" permanente | 10 a 20 min por dúvida | Manter atualizado. Norma alterada e não substituída gera erro silencioso. |
| Conferir se o laudo tem apoio documental | Prompt de sustentação documental no notebook do processo | 2 a 3 h de revisão | Falso negativo existe. Afirmação apontada como sem apoio pode estar em fonte não carregada. |
| Revisar o próprio texto sem distância crítica | Audio Overview do laudo em minuta | 1 a 2 h de releitura | Apagar o notebook temporário depois. |
| Mapear a estrutura de um documento longo | Mind Map do NotebookLM | 30 a 60 min | Respeitar o limite diário do plano. |
Esta é a aula em que o curso deixa de ensinar ferramenta e passa a ensinar arquitetura. Projects guardam contexto, Skills guardam método, MCP conecta a dados, e o agendamento tira você do circuito nas tarefas repetitivas. É o que transforma uso ocasional de IA em infraestrutura de trabalho.
O argumento é técnico e mensurável: janela de contexto. As notas de versão da Anthropic registram disponibilidade geral de janela de 1 milhão de tokens para Claude Opus 4.6 e Sonnet 4.6 na plataforma, com preço padrão. Na documentação de Projects, cada projeto inclui janela de 200 mil tokens, descrita como equivalente a um livro de quinhentas páginas.
Traduzindo para a perícia: 200 mil tokens comportam autos completos de porte médio sem truncamento. É a diferença entre pedir ao modelo que analise o processo e pedir que ele analise um recorte que você escolheu - com o risco de ter escolhido o recorte errado.
Confirmado: Projects disponíveis para clientes Pro e Team no Claude.ai; habilidades personalizadas disponíveis nos planos gratuito, Pro, Max, Team e Enterprise, geridas em Personalizar › Habilidades; memória baseada em histórico de conversas disponível para todos os usuários, incluindo gratuitos; janela de 200 mil tokens por Project e até 1 milhão em Opus 4.6 e Sonnet 4.6 na plataforma.
Não confirmado nas fontes oficiais recuperadas: número de projetos por plano, tamanho máximo de arquivo, quantidade de mensagens por dia e especificação técnica formal de Artifacts. Trate esses pontos como a verificar na sua própria conta.
A Anthropic descreve Projects como ambientes de trabalho dedicados que agrupam conversas, base de conhecimento e instruções personalizadas em um só lugar. O fluxo é: acessar Projetos na lateral esquerda, criar novo projeto com nome e descrição e, nos planos com trabalho em equipe, escolher a visibilidade entre privado ou compartilhado com a organização. A nota oficial de lançamento registra a disponibilidade de Projects para clientes Pro e Team; a cobertura dos demais planos deve ser conferida na sua conta.
A base de conhecimento fica à direita na página do projeto. Qualquer documento, arquivo de texto ou trecho de código enviado ali passa a ser usado como contexto em todas as conversas daquele projeto. As instruções de projeto definem comportamento específico do escopo e valem para todas as conversas dentro dele.
Dois detalhes que mudam o uso na prática. Primeiro: o contexto não é automaticamente compartilhado entre conversas de um projeto, a menos que a informação esteja na base de conhecimento. Se você descobriu algo importante numa conversa, ele não migra sozinho para a próxima - suba um documento com a conclusão. Segundo: em planos pagos, quando o conhecimento do projeto se aproxima do limite da janela, o Claude ativa automaticamente recuperação aumentada por busca para ampliar a capacidade.
<recorte_do_processo> Matéria: adicional de insalubridade por agente biológico. Função do reclamante: operador de estação de tratamento de esgoto. Período contratual: 03/2018 a 11/2024. Período imprescrito: a partir da data de ajuizamento menos cinco anos (verificar na inicial). Reclamada: companhia estadual de saneamento básico, sociedade de economia mista, regime celetista. Fase: prova pericial deferida, inspeção já realizada. </recorte_do_processo> <base_de_conhecimento> Peças anonimizadas, relatório de inspeção, PGR, LTCAT, ordens de serviço, ficha de EPI, quesitos das partes e do juízo. Trate como verdade documental apenas o que estiver nesses arquivos. </base_de_conhecimento> <como_responder> - Toda afirmação de fato deve indicar o documento que a sustenta. - Fato não documentado é listado como PENDÊNCIA, nunca estimado. - Não conclua sobre caracterização ou grau: descreva a exposição e indique o dispositivo candidato do Anexo 14 da NR-15. - Cálculo: apure premissas; não produza o valor final. - Sempre encerre análise com LOG METODOLÓGICO numerado. </como_responder> <vocabulario_obrigatorio> Use a terminologia dos documentos, não sinônimos. Se o PGR diz "caixa de inspeção", não escreva "bueiro". Se a OS diz "operador de ETE", não escreva "funcionário da estação". </vocabulario_obrigatorio>
Laudo que troca o termo técnico do documento por sinônimo coloquial dá margem a impugnação por imprecisão e dificulta o cotejo entre o laudo e a prova documental. Fixar o vocabulário nas instruções do projeto resolve isso de uma vez, para todas as conversas.
No Claude, a camada mais permanente fica em Configurações › Perfil › Preferências do usuário. É onde entra o Núcleo Universal do Anexo A, acrescido do ajuste específico da plataforma. O ajuste que importa aqui é curto e vale a pena entender item por item:
A documentação oficial de engenharia de prompt da Anthropic é direta: "XML tags help Claude parse complex prompts unambiguously, especially when your prompt mixes instructions, context, examples, and variable inputs. Wrapping each type of content in its own tag (for example, <instructions>, <context>, <input>) reduces misinterpretation" (Anthropic, Structure prompts with XML tags). A recomendação vale para instruções longas e mistas - exatamente o caso de instruções de Project, de rotina e de template de loop.
A partir daqui, os prompts de Claude desta apostila que são instruções persistentes (Project, rotina, template de loop) usam tags XML em vez de cabeçalhos #. Consulta avulsa, de uma pergunta só, continua em prosa simples: a vantagem da tag aparece quando o prompt mistura tipos de conteúdo diferentes, não numa pergunta única.
Utilize Artifacts para entregas estruturadas: tabelas, documentos, planilhas e código. Priorize raciocínio em cadeia explícito para cálculos periciais complexos, mostrando os passos intermediários. Quando houver Skill disponível no projeto ou na conta, utilize-a antes de improvisar procedimento próprio. Ao analisar documento extenso, processe-o integralmente antes de responder e informe quantas páginas ou seções foram lidas.
A Anthropic documenta Agent Skills como pacotes reutilizáveis de instruções que ampliam as capacidades do agente sem exigir código complexo. São conjuntos portáteis de instruções que fornecem conhecimento de domínio, compostos por um arquivo central SKILL.md mais materiais auxiliares, como uma pasta references/ lida sob demanda.
A relação com o Model Context Protocol (MCP) é resumida numa frase da documentação oficial: "MCP connects Claude to data. Skills teach Claude what to do with that data." O MCP conecta às ferramentas e aos dados; a Skill ensina o procedimento para usá-los de forma confiável.
A recomendação de tags XML da seção anterior vale para texto digitado numa caixa de instruções. O SKILL.md é outra coisa: é um arquivo, com formato definido pela própria especificação de Agent Skills da Anthropic - frontmatter YAML mais corpo em Markdown. Escrevê-lo em XML não seria "mais correto para o Claude", seria um arquivo fora da especificação. Cada tecnologia usa a sintaxe que lhe é própria: instrução em caixa de texto ganha com XML; arquivo de skill é Markdown porque markdown é o formato do arquivo.
| Elemento | Onde fica | Função |
|---|---|---|
| Frontmatter YAML | Topo do SKILL.md | Nome e descrição. A descrição é o gatilho: é por ela que o agente decide se a skill se aplica à tarefa. Descrição vaga significa skill que nunca dispara. |
| Corpo em Markdown | SKILL.md | O procedimento: escopo, passos, regras, formato de saída, limitações declaradas. |
| references/ | Pasta ao lado | Material de apoio consultado sob demanda: tabelas, súmulas, fórmulas. Não ocupa contexto até ser lido. |
| scripts/ | Pasta ao lado | Código determinístico. É aqui que o cálculo mora, fora do modelo generativo. |
| assets/ | Pasta ao lado | Modelos de documento, estruturas de laudo, cabeçalhos. |
No Claude.ai, as habilidades personalizadas são ativadas e geridas em Personalizar › Habilidades, e estão disponíveis nos planos gratuito, Pro, Max, Team e Enterprise. É possível testar prompts que acionem a habilidade e revisar o raciocínio do Claude para confirmar que ela foi carregada.
--- name: resposta-quesitos-trabalhistas description: Redigir resposta técnica a quesitos em perícia trabalhista. Usar quando houver quesito de reclamante, reclamada ou juízo a responder sobre insalubridade, periculosidade, jornada, verbas rescisórias, equiparação salarial ou liquidação. Acionar ao ouvir "responder quesito", "quesito 7", "quesitos do reclamante", "quesito suplementar", "esclarecimentos ao laudo". --- # Resposta a Quesitos Trabalhistas ## Escopo Produz a resposta a um quesito, em linguagem de laudo, ancorada exclusivamente em documento dos autos ou em norma vigente. NÃO produz caracterização de insalubridade ou periculosidade (CLT, art. 195) nem valor final de liquidação. ## Procedimento 1. CLASSIFICAR o quesito em um dos tipos: - fático puro (o que aconteceu) - técnico-normativo (enquadramento em norma) - de cálculo (apuração de valor) - impertinente ou já respondido (indicar remissão) 2. LOCALIZAR a base: documento e localização, ou dispositivo legal. Se não houver base, o quesito vira PENDÊNCIA, não estimativa. 3. REDIGIR em prosa técnica contínua, terceira pessoa, sem bullets. Extensão proporcional: fático curto, técnico-normativo médio. 4. FECHAR com a base: "conforme documento X" ou "nos termos do art. Y". 5. REGISTRAR no log: quesito, tipo, base usada, limitação declarada. ## Regras invioláveis - Nunca responder além do que o quesito pergunta. - Nunca antecipar conclusão que pertence a outro quesito. - Quesito impertinente ou que peça juízo de direito: responder que a matéria refoge ao objeto da perícia, sem opinar sobre o mérito. - Divergência entre documentos: expor as duas versões, não escolher. - Nunca citar jurisprudência em resposta a quesito, salvo se o próprio quesito indagar sobre entendimento consolidado. ## Formato de saída QUESITO N (transcrição literal) RESPOSTA: (prosa técnica) BASE: (documento e localização, ou dispositivo) [quando aplicável] RESSALVA: (limitação da resposta) ## Referências sob demanda - references/sumulas_tst.md - súmulas e OJs por tema - references/nr15_anexos.md - anexos da NR-15 com critério de avaliação - references/quesitos_padrao.md - banco de quesitos por matéria ## Limitações declaradas Esta skill não substitui inspeção no local de trabalho, não realiza medição de agente físico ou químico e não emite conclusão sobre grau.
Repare na description. Ela não descreve o que a skill faz para um humano ler; ela descreve quando acionar, com as palavras que você efetivamente usa. Por isso lista gatilhos literais: "responder quesito", "quesito suplementar", "esclarecimentos ao laudo". Skill com descrição elegante e genérica é skill que fica parada. Escreva a descrição pensando em recall, não em estética.
O MCP é um padrão aberto que permite conectar o Claude a ferramentas e fontes de dados externas. Servidores MCP são registrados em arquivo de configuração e complementam as skills, de modo que uma skill pode chamar ferramentas MCP dentro de um fluxo composto.
Para o trabalho pericial, os conectores que fazem diferença são os de pesquisa jurisprudencial, de acesso a documentos e de manipulação de arquivos de escritório. Um servidor de jurisprudência conectado significa que a busca por precedente acontece dentro da conversa, com o resultado já vindo estruturado e com link de inteiro teor - exatamente o padrão que a Aula 2 exige.
Conectar o Claude a um repositório interno da companhia é decisão de arquitetura de segurança, não de produtividade individual. Antes de habilitar qualquer conector que enxergue dado corporativo, leve à área de tecnologia: qual servidor, quais permissões, que dado ele lê, onde ele trafega e como se revoga o acesso. A Resolução CNJ 615/2025 e a LGPD não perguntam se o conector era conveniente.
Os Artifacts são objetos persistentes gerados na interface: documentos, tabelas, planilhas, protótipos. A busca não retornou documentação técnica oficial da Anthropic detalhando o recurso em 2026, de modo que esta apostila não afirma limites ou especificações formais. O que se pode dizer com segurança é o uso: peça o artefato explicitamente quando o resultado for para sair da conversa e virar arquivo. "Gere como artefato uma tabela de premissas de cálculo" produz algo que você edita e exporta; a mesma pergunta sem a instrução produz texto no meio do chat.
Esta distinção importa porque determina onde uma automação de verdade pode rodar.
| Superfície | O que é | Uso pericial |
|---|---|---|
| Chat | Interface conversacional. Executa ferramentas encadeadas dentro de uma única resposta, mas não mantém loop autônomo entre turnos. | Bancada de prototipagem. É onde você desenha e testa o comportamento antes de automatizar. |
| Claude Code | Ambiente de linha de comando e desktop, com sessões de contexto próprias, uso intensivo de ferramentas e suporte a Agent Skills. Documentação registra Claude Sonnet 5 como modelo padrão e subagentes executando em segundo plano por padrão. | Automação com acesso a arquivos locais. Processar uma pasta inteira de PDFs, rodar scripts de cálculo, gerar planilhas em lote. |
| Cowork | Mesma arquitetura agêntica em ambiente isolado, sem terminal. Material de atualização registra sessões remotas, arquivos sincronizados e integração com ferramentas de produtividade. | Trabalho de conhecimento recorrente: relatório, briefing, planilha. Entrega o resultado pronto. |
Não há página de documentação oficial da Anthropic detalhando o Cowork nas fontes recuperadas; a informação disponível vem de material de atualização de produto. Recursos de agendamento e superfícies novas estão em evolução rápida. Reaudite antes de fazer disso dependência de produção. Este é o tipo de fato de produto que deve ser conferido na fonte primária, nunca na memória.
Automação recorrente exige um mecanismo que dispare no horário certo. Existem quatro, com características bem diferentes. Diferentemente do restante desta apostila, nenhum destes mecanismos está descrito em página de documentação oficial recuperada na verificação de agosto de 2026. Trate cada limite abaixo como a confirmar na sua própria conta antes de fazer disso dependência de produção.
| Mecanismo | Onde roda | Limite relevante | Use para |
|---|---|---|---|
| Routines (remotas) | Nuvem. Funciona com o computador desligado. | Há teto de execuções por dia, que varia por plano e é contado por conta. Os valores não constam da documentação oficial recuperada: confira o contador na sua conta antes de dimensionar a frequência. | Vigilância normativa, monitoramento de publicação, relatório periódico que não depende de arquivo local. |
| Tarefa agendada local (Desktop) | Sua máquina. | Só roda com o aplicativo aberto e o computador acordado. Exige pasta confiável. | Rotina que precisa ler arquivos do seu disco. É o mecanismo certo para dado sigiloso. |
| Tarefa agendada no Cowork | A confirmar. O material de atualização descreve sessões remotas; não há documentação oficial que confirme execução na sua máquina. | Não há documentação oficial do mecanismo de agendamento. Enquanto o local de execução não estiver confirmado, não aponte rotina do Cowork para documento sigiloso de processo. | Briefing e relatório recorrente de trabalho de conhecimento sobre material não sigiloso. |
| Loop de sessão | Sessão local ativa. | Morre ao sair da sessão. Há teto de duração e de número de tarefas por sessão; os valores não constam da documentação oficial recuperada. | Vigiar algo por poucas horas. Não é automação durável. |
Porque ela deve ser. A apostila inteira segue a regra de não afirmar número que a documentação oficial não publica, e agendamento é justamente a área em que os números circulam em blogs sem respaldo. Preferimos ensinar você a olhar o contador na sua conta a lhe entregar um número que pode estar errado e que você usaria como premissa de projeto. A arquitetura de decisão da seção seguinte não depende de nenhum desses números: depende do critério do sigilo.
Dado sigiloso não vai para a nuvem, portanto não vai para routine remota. Rotina que toca documento de processo roda como tarefa agendada local. Rotina que só consulta fonte pública - diário oficial, site de tribunal, série do Banco Central do Brasil (BCB) - pode rodar remota. Essa única distinção define a arquitetura de automação de um departamento de perícia inteiro.
Um agente em loop repete um ciclo: observa o estado, planeja o próximo passo, executa a ação, observa o resultado e avalia se avançou. Enquanto o critério de sucesso não for atingido, o ciclo recomeça a partir do estado novo. É simples de descrever e perigoso de operar sem freio.
Loop sem freio é recursão sem caso-base. Quatro guardrails são obrigatórios:
| Guardrail | Como se escreve na prática |
|---|---|
| Condição de parada mensurável | "Pare quando os quatro quesitos estiverem respondidos com base documental identificada." Não: "faça um bom laudo". |
| Critério de sucesso por passo | Cada ação com teste local de aprovação. Sem isso, o agente acumula passos ruins até o fim. |
| Orçamento de iterações | Teto explícito de ciclos. "No máximo 6 ciclos; ao atingir, pare e reporte o estado." |
| Detector de não-progresso | "Se 2 ciclos passarem sem avanço mensurável, pare e reporte o impasse." Evita repetição infinita da mesma tentativa. |
<papel> Você opera como agente em loop até concluir o objetivo abaixo. Não entregue resposta final antes de a condição de parada ser satisfeita. </papel> <objetivo> [o que precisa estar verdadeiro ao final] </objetivo> <loop> A cada ciclo, explicite: 1. ESTADO - o que já se sabe e o que já foi feito 2. PLANO - próximo passo ÚNICO e critério objetivo de sucesso dele 3. AÇÃO - execute 4. OBSERVAÇÃO - resultado concreto obtido 5. AVALIAÇÃO - bateu o critério? avançar ou ajustar? </loop> <parada> Declare [CONCLUÍDO] quando [condição mensurável]. </parada> <orcamento> No máximo [N] ciclos. Ao atingir, pare e reporte o estado. </orcamento> <deteccao_de_nao_progresso> Se 2 ciclos sem avanço mensurável, pare e reporte o impasse. </deteccao_de_nao_progresso> <memoria> Mantenha registro acumulado das decisões e dos descartes. </memoria>
Desenhe o loop no chat com poucos turnos, até que a condição de parada e os guardrails estejam estáveis. Só então porte para routine ou tarefa agendada, onde ele roda sem você. Testar no chat antes economiza as iterações caras de depuração no ambiente automatizado. E lembre-se: cada execução agendada nasce sem memória da anterior - se a rotina precisa saber onde parou, isso é engenharia explícita, com leitura de estado no início e gravação no fim.
Situação: processo com 640 páginas, matéria de jornada, seis anos de cartão de ponto e três volumes de documentos funcionais. Nenhuma ferramenta da Aula 1 dá conta sem recorte.
| # | Ação | Detalhe |
|---|---|---|
| 1 | Anonimizar e subir | Base de conhecimento do Project recebe os autos anonimizados, em arquivos separados por tipo de peça. |
| 2 | Escrever as instruções | Recorte do caso, vocabulário obrigatório, regra de pendência versus estimativa. |
| 3 | Mapear | "Processe integralmente a base de conhecimento e informe quantos arquivos e quantas páginas foram lidos. Depois, mapeie as controvérsias que dependem de prova pericial." |
| 4 | Estruturar a jornada | Skill de análise de ponto, ou GPT equivalente. Saída em tabela por competência. |
| 5 | Cruzar | "Compare a jornada registrada nos cartões com a jornada alegada na inicial e com a alegada na contestação. Aponte as competências em que as três versões divergem." |
| 6 | Conferir | Amostragem de cinco competências no documento original. |
| 7 | Calcular fora | Premissas apuradas vão para PJe-Calc ou planilha auditável. A IA não faz a aritmética. |
| 8 | Redigir e auditar | Minuta com apoio do Project; auditoria de sustentação documental no NotebookLM. |
Situação: você recebe cálculo da parte contrária e precisa criticá-lo tecnicamente. É trabalho repetitivo, com a mesma sequência de verificação em todo processo. Caso clássico de Skill.
## Procedimento de crítica, em ordem fixa 1. TÍTULO EXECUTIVO Extrair do dispositivo cada verba deferida e cada parâmetro fixado. Montar quadro: verba | período | adicional | base | reflexos. Toda verba calculada e não deferida é excesso de execução. Toda verba deferida e não calculada é omissão. 2. PERÍODO E PRESCRIÇÃO Conferir marco inicial contra a prescrição quinquenal e o marco final contra a data de extinção do contrato ou o limite da condenação. 3. BASE DE CÁLCULO Verificar se a base adotada é a fixada no título. Erro frequente: incluir parcela de natureza indenizatória na base de verba salarial. 4. DIVISOR E ADICIONAL Conferir divisor contra a jornada contratual e o adicional contra o mínimo constitucional ou o previsto em norma coletiva. 5. REFLEXOS Conferir se cada reflexo está no título e se não há bis in idem. Atenção ao método de reflexo do descanso semanal majorado por horas extras habituais: o critério mudou conforme a competência, e cálculo que aplica um só método ao contrato inteiro está errado. 6. ENCARGOS Contribuição previdenciária por faixa progressiva na competência correta; imposto de renda pelo regime de competência. 7. ATUALIZAÇÃO Conferir as fases: até o ajuizamento, do ajuizamento em diante e a partir da vigência da Lei 14.905/2024. Índice errado em uma fase contamina todo o valor final. 8. FECHAMENTO Refazer o cálculo em ferramenta determinística e comparar. Divergência residual deve ser explicada, nunca ignorada. ## Saída Quadro comparativo item a item com: parâmetro | adotado pela parte | correto segundo o título | divergência em R$ | fundamento da crítica.
Situação: você precisa saber quando a NR-15 muda, quando o TST edita ou altera súmula sobre insalubridade, quando o CSJT altera resolução sobre honorários periciais. Hoje isso é lembrar de olhar, e nem sempre você lembra.
<objetivo> Levantar, na última semana, alterações normativas e jurisprudenciais que afetem perícia trabalhista em saneamento básico. </objetivo> <escopo_de_fontes> Apenas públicas; nenhum dado de processo. - Diário Oficial da União: portarias do Ministério do Trabalho que alterem NR-10, NR-15 ou NR-16 - Tribunal Superior do Trabalho: novas súmulas, alteração ou cancelamento de súmula e de orientação jurisprudencial - Conselho Superior da Justiça do Trabalho: resoluções sobre honorários periciais e sobre PJe-Calc - Conselho Federal de Contabilidade: alteração em NBC PP ou NBC TP - Banco Central do Brasil (BCB): publicação dos índices do período </escopo_de_fontes> <procedimento> 1. Ler o estado anterior no arquivo de controle (última data varrida). 2. Varrer apenas o período desde aquela data. 3. Para cada achado, registrar: fonte, data, identificação do ato, ementa em uma linha, link e impacto provável no trabalho pericial. 4. Se não houver achado, escrever "sem alteração no período". 5. Gravar a nova data de varredura no arquivo de controle. </procedimento> <parada> Concluir quando as cinco fontes tiverem sido varridas e o arquivo de controle atualizado. Máximo de 8 ciclos. </parada> <saida> Documento curto, no máximo uma página, ordenado por impacto. Nada de resumo genérico: se não afeta perícia trabalhista, não entra. </saida>
Toda execução agendada nasce sem memória da anterior. Sem ler e gravar o estado, a rotina varre o mesmo período toda semana e devolve os mesmos achados, até que você pare de ler o relatório. Persistência de estado em automação recorrente é engenharia explícita, não comportamento padrão.
| # | Erro | Consequência técnica |
|---|---|---|
| 1 | Esperar que uma conversa do projeto "lembre" da outra | O contexto não migra sozinho entre conversas. Conclusão importante que não virou documento na base se perde. |
| 2 | Escrever a description da skill de forma genérica | A skill nunca é acionada. Você escreveu o procedimento e continua improvisando. |
| 3 | Colocar o cálculo dentro do texto da skill em vez de em script | Resultado deixa de ser determinístico. Duas execuções, dois números. |
| 4 | Criar routine remota que lê documento de processo | Dado sigiloso enviado à nuvem. Use tarefa agendada local. |
| 5 | Loop sem condição de parada mensurável | Passeio aleatório caro. O agente itera até esgotar o orçamento sem convergir. |
| 6 | Rotina agendada sem persistência de estado | Reprocessa o mesmo período indefinidamente. O relatório vira ruído e você para de ler. |
| 7 | Habilitar conector corporativo por conta própria | Decisão de segurança tomada fora da governança. Risco institucional, não individual. |
| 8 | Tratar fato de produto pela memória em vez de conferir na fonte | Recurso em evolução muda nome, limite e disponibilidade. Material didático desatualizado ensina erro. |
| 9 | Não pedir artefato quando o resultado vai virar arquivo | Texto solto no chat, que você reformata à mão. |
| 10 | Subir 640 páginas e não verificar quantas foram lidas | Se você não pedir a contagem, não saberá se houve truncamento. |
| Sintoma | Causa provável | Correção imediata |
|---|---|---|
| Skill escrita mas nunca acionada | Descrição sem gatilhos literais | Reescreva a description com as expressões que você realmente usa ao pedir a tarefa. |
| Claude ignora um documento da base | Arquivo com falha de extração de texto | Abra o arquivo, confirme que é texto e não imagem. Rode OCR se necessário e substitua. |
| Conversa nova não sabe o que foi decidido | Contexto não compartilhado entre conversas | Suba um documento de "estado do caso" à base de conhecimento do projeto. |
| Rotina repete os mesmos achados | Ausência de persistência de estado | Acrescente leitura do estado no início e gravação no fim do procedimento. |
| Agente iterando sem convergir | Condição de parada não mensurável | Troque "faça um bom X" por uma condição verificável e acrescente o teto de ciclos. |
| Cálculo com resultado diferente a cada vez | Aritmética dentro do modelo generativo | Mova para script determinístico ou para PJe-Calc. |
| Resposta longa demais e sem foco | Instruções do projeto ausentes | Escreva o recorte do caso e o formato de saída nas instruções do projeto. |
| Routine estourou o limite diário | Teto do plano atingido | Reduza a frequência ou consolide várias verificações numa única execução. |
| Etapa | Nome | Entrada | Ação | Saída |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Camada permanente | Núcleo Universal | Colar em Preferências do usuário mais ajuste Claude | System Prompt ativo |
| 2 | Camada de escopo | Autos anonimizados | Criar Project, subir base, escrever instruções | Project operacional |
| 3 | Camada de método | Tarefa recorrente identificada | Escrever SKILL.md com gatilhos literais na descrição | Skill ativa e testada |
| 4 | Verificação de leitura | Project carregado | Pedir a contagem de arquivos e páginas efetivamente lidos | Confirmação de ausência de truncamento |
| 5 | Produção | Project e Skill | Executar a tarefa; exigir artefato quando virar arquivo | Minuta e tabelas |
| 6 | Cálculo | Premissas apuradas | Rodar em ferramenta determinística | Valor auditável e reproduzível |
| 7 | Automação | Procedimento estabilizado | Decidir remota ou local pelo critério do sigilo; portar | Rotina agendada com guardrails |
| 8 | Revisão do loop | Rotina em produção | Auditar a cada trimestre: ainda entrega? ainda é preciso? | Rotina mantida, ajustada ou desativada |
| Tarefa manual hoje | Mecanismo de automação | Ganho estimado | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Repetir o mesmo procedimento de resposta a quesito | Skill resposta-quesitos-trabalhistas | 1 a 2 h por laudo | Revisar cada resposta. A skill padroniza forma, não substitui análise. |
| Criticar cálculo da parte contrária do zero | Skill de crítica de liquidação com script determinístico | 3 a 5 h por processo | Divergência residual precisa ser explicada, não ignorada. |
| Checar semanalmente alteração normativa | Routine remota com persistência de estado | 1 a 2 h por semana | Só fontes públicas. Respeitar o teto diário do plano. |
| Montar quadro de premissas contra o título | Skill acionada dentro do Project do caso | 1 a 2 h | Premissa divergente exige leitura direta do dispositivo. |
| Consolidar log metodológico do laudo | Instrução permanente no System Prompt | 40 a 60 min por laudo | Conferir se o log reflete o que foi de fato feito. |
As três aulas anteriores montaram a estação de trabalho. Esta aula usa a estação para resolver cinco matérias que efetivamente litigam contra a companhia, com a jurisprudência que os tribunais vêm aplicando a elas. Cada caso traz o roteiro completo: o que o processo pede, quais documentos importam, qual o entendimento consolidado, qual o prompt e onde está a armadilha.
As citações trazem a data de julgamento. Para uso como paradigma em recurso de revista por divergência, a Súmula 337, IV, "c", do TST exige a data de publicação no DEJT, que deve ser obtida no próprio Diário antes do protocolo. Confirme também a validade do paradigma na forma do art. 896 da CLT: em regra, acórdão de Turma do TST e acórdão do mesmo Tribunal Regional não servem como paradigma de divergência. Para o trabalho pericial, que é o objeto deste curso, as citações servem como demonstração do estado do entendimento, não como paradigma recursal.
Empregado que opera estação de tratamento de esgoto, executa desobstrução de rede coletora, abre caixa de inspeção, coleta amostra de efluente ou faz limpeza de tanque e galeria. Pede adicional de insalubridade em grau máximo, com integração ao salário e reflexos. A defesa costuma sustentar três teses: que o contato era eventual, que o EPI neutralizava o agente e que o laudo pericial administrativo da empresa concluiu pela salubridade.
A caracterização e a classificação da insalubridade fazem-se por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados, e, arguida em juízo, o juiz designa perito habilitado nessa forma (CLT, art. 195, caput e § 2º). O trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância assegura adicional de quarenta, vinte ou dez por cento do salário mínimo da região, conforme se classifique em grau máximo, médio ou mínimo (CLT, art. 192). O direito cessa com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física (CLT, art. 194).
O laudo que apura o adicional precisa dizer sobre o que o percentual incide, e essa é matéria controvertida há anos. O art. 192 da CLT diz "salário mínimo da região", mas o uso do salário mínimo como indexador foi objeto de enunciado vinculante do Supremo Tribunal Federal, sem que a Corte tenha substituído o parâmetro por decisão judicial. No Tribunal Superior do Trabalho registra-se que, na ausência de lei ou de norma coletiva que estabeleça parâmetro diverso daquele previsto no art. 192 da CLT, prevalece o dispositivo legal (TST, 0010817-93.2015.5.03.0033, 8ª Turma, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, j. 30/10/2024). Consequência prática para o perito: verifique primeiro se o acordo coletivo da categoria fixa base própria - em companhia de saneamento é comum que fixe - e, não havendo, adote o parâmetro legal e declare a premissa expressamente. Calcular sobre o salário contratual sem que lei, norma coletiva ou o título executivo autorizem é erro que a parte contrária derruba.
O enquadramento por agente biológico está no Anexo 14 da NR-15, cuja avaliação é qualitativa, e não quantitativa - ponto técnico decisivo, porque afasta a lógica de limite de tolerância mensurável.
A Súmula 448 do TST fixa dois comandos. O item I estabelece que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para gerar o direito, sendo necessária a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho. O item II reconhece o pagamento em grau máximo para higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, incidindo o Anexo 14 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano (TST, Súmula 448, Tribunal Pleno / SBDI).
Sobre o contato com esgoto especificamente, o entendimento é consistente. Em caso de operação de estação de tratamento de efluentes, registrou-se que o autor, nas atividades de operação da ETE, sobretudo nas limpezas, lavagens de instalações e equipamentos e nas coletas e análises de amostras, estava exposto de forma intermitente, por via dérmica e respiratória, a microrganismos, situação reconhecida pela própria empregadora nos documentos de PPRA, LTCAT, ASO e ordem de serviço, caracterizando grau máximo pelo Anexo 14 (TRT9, 0000544-09.2021.5.09.0670, 4ª Turma, Rel. VALDECIR EDSON FOSSATTI, j. 30/08/2023).
A intermitência do contato não afasta o direito. Fixou-se a tese de que a exposição a agentes biológicos em redes de esgoto, mesmo de forma intermitente, caracteriza insalubridade em grau máximo, não sendo afastada pelo uso de EPI, especialmente quando não comprovados a fiscalização e o treinamento adequados (TRT4, 0020877-52.2024.5.04.0205, 6ª Turma, Rel. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL, j. 22/04/2026). No mesmo sentido, em caso de outra companhia estadual de saneamento, assentou-se que a exposição do trabalhador a agentes biológicos justifica o adicional em grau máximo conforme o Anexo 14 (TRT4, 0020228-36.2022.5.04.0471, 3ª Turma, Rel. CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS, j. 11/09/2023), bem como em hipótese de contato habitual com esgoto cloacal (TRT4, 0020353-39.2019.5.04.0752, 5ª Turma, Rel. REJANE SOUZA PEDRA, j. 09/03/2021; TRT4, 0020330-33.2015.5.04.0203, 9ª Turma, Rel. JOSE CESARIO FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. 12/05/2016).
A tese da neutralização por EPI encontra resistência específica em razão da natureza do agente. Consignou-se que a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, não havendo eliminação com medidas aplicadas ao ambiente nem neutralização com uso de EPI, e que ventilação, luvas e máscaras apenas minimizam o risco (TRT9, 0000944-69.2021.5.09.0008, 7ª Turma, Rel. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO, j. 20/04/2023); e que o fornecimento de EPI não elimina a insalubridade em razão da natureza microscópica dos agentes biológicos (TRT9, 0000588-66.2024.5.09.0009, 2ª Turma, Rel. CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, j. 13/05/2025). No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu-se pela caracterização quando o ex-empregador não logrou comprovar a entrega regular de equipamentos protetivos aptos a neutralizar ou atenuar os efeitos dos agentes detectados, registrando-se que, embora o juiz não esteja adstrito ao laudo por força do art. 479 do CPC, tampouco deve desconsiderá-lo quando inexistirem elementos concretos de equívoco (TRT2, 1001305-59.2025.5.02.0320, 6ª Turma, Rel. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA, j. 30/04/2026; TRT2, 1001860-39.2016.5.02.0402, 11ª Turma, Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES, j. 03/09/2019).
O alcance subjetivo é largo: mesmo empregado cuja função nominal não é operacional pode ser alcançado, tendo-se reconhecido o adicional a trabalhador na função de apontador que mantinha contato habitual com galerias de esgoto e águas servidas sem proteção eficaz (TRT2, 1000550-07.2025.5.02.0491, 17ª Turma, Rel. MAURICIO MARCHETTI, j. 19/03/2026), e a auxiliar operacional em operações de limpeza de esgotos, tanques e galerias.
No Tribunal Superior do Trabalho, manteve-se condenação em grau máximo em caso de contato semanal com resíduos de esgoto presentes em água bruta captada, registrando-se que a reclamada não comprovou a entrega dos EPIs nem o oferecimento de treinamento para o seu uso, e que o perito vinculou expressamente a conclusão ao Anexo 14 da NR-15 (TST, 0000938-51.2011.5.01.0003, 5ª Turma, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, j. 13/09/2023).
A prova pericial não é decisiva em sentido absoluto. Há caso em que a perícia técnica concluiu pela salubridade e o tribunal reformou, entendendo que a análise do laudo somada às informações da inicial e dos depoimentos demonstrava exposição habitual a agentes biológicos (TRT9, 0000588-66.2024.5.09.0009, 2ª Turma, Rel. CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, j. 13/05/2025) - e outro em que se registrou prevalecer o entendimento da Súmula 448 em detrimento de conclusão pericial em sentido contrário. Isso tem consequência direta para o perito: laudo que conclui pela salubridade e não enfrenta expressamente a descrição de tarefas, os depoimentos e os documentos internos da empresa é laudo frágil. Descreva o que viu, confronte com o que os documentos dizem e fundamente a conclusão, qualquer que seja ela.
| Documento | O que ele prova ou deixa de provar |
|---|---|
| Ordem de serviço da função | Quais tarefas foram formalmente atribuídas. Se descreve contato com esgoto, a defesa da eventualidade fica muito difícil. |
| PGR e LTCAT do setor | Reconhecimento pelo próprio empregador do agente de risco. Documento interno que reconhece o agente é prova poderosa contra a tese de salubridade. |
| Ficha de entrega de EPI | Entrega, sim. Mas a entrega isolada não basta: os julgados exigem também prova de fiscalização do uso e de treinamento. |
| Registro de treinamento | É o documento que a defesa mais esquece de juntar e o que mais aparece na fundamentação das condenações. |
| PPP e ASO | Coerência interna. PPP que registra agente biológico e defesa que nega exposição é contradição documental. |
| Escala e boletim de ocorrência operacional | Frequência real das intervenções em rede. Transforma "eventual" em número. |
| Relatório de inspeção do perito | Insubstituível. Não existe perícia de agente biológico sem ver o posto de trabalho. |
Com base exclusivamente nos documentos deste projeto, produza: 1. MATRIZ DE TAREFAS E EXPOSIÇÃO tarefa | fonte do documento | contato com esgoto (direto/indireto/ nenhum) | frequência declarada | EPI previsto | EPI com entrega comprovada | treinamento comprovado Marque "NÃO DOCUMENTADO" onde a informação não existir. Não estime. 2. CONTRADIÇÕES INTERNAS Compare o que o PGR/LTCAT reconhece como agente de risco com o que a contestação afirma. Transcreva os dois trechos de cada divergência. 3. TESTE DA NEUTRALIZAÇÃO Para cada EPI listado, verifique nos documentos se há prova de: (a) entrega; (b) fiscalização do uso; (c) treinamento; (d) reposição. Liste separadamente os itens em que faltar qualquer uma das quatro. 4. PENDÊNCIAS PARA DILIGÊNCIA Documentos que resolveriam objetivamente a questão da frequência e que não estão nos autos. NÃO conclua sobre grau nem sobre caracterização: isso cabe ao perito habilitado, nos termos do art. 195 da CLT. Descreva a exposição e indique o dispositivo candidato do Anexo 14 da NR-15. Encerre com LOG METODOLÓGICO numerado.
O perito que responde "sim, havia exposição" sem quantificar a frequência e sem enfrentar a prova de neutralização entrega um laudo que qualquer das partes derruba em impugnação. E o perito que responde "não havia exposição" apenas porque a empresa forneceu EPI ignora a linha jurisprudencial consolidada sobre a natureza do agente biológico. O laudo tem que descrever, confrontar e fundamentar - nessa ordem. A conclusão vem depois, e vem sustentada.
Esta é, segundo as próprias notas explicativas da companhia, uma das duas maiores fontes de provisão trabalhista. Envolve três institutos que costumam aparecer juntos na mesma inicial: horas extras propriamente ditas, sobreaviso por escala de plantão em unidade operacional e invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento por prestação habitual de sobrejornada.
A Súmula 428 do TST separa duas situações. O item I afirma que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. O item II considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por esses instrumentos, permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (TST, Súmula 428, Tribunal Pleno / SBDI).
A diferença prática está no regime de plantão, não no aparelho. Reconheceu-se o sobreaviso em hipótese na qual o empregado em regime de plantão poderia ser convocado ao trabalho por telefone celular caso ocorresse algum problema, afastando-se a leitura de que haveria "fator único do mero uso do celular" e aplicando-se o item II (TST, 107700-85.2009.5.15.0031, Rel. Mauricio Godinho Delgado, j. 29/10/2014, DJe 31/10/2014). Registrou-se ainda que não há mais exigência de que o empregado permaneça em sua residência, bastando que fique aguardando convocação no período de descanso por instrumento telemático, de modo que a liberdade de locomoção fique restringida (TST, 1989-39.2010.5.09.0091, Rel. Delaide Miranda Arantes, j. 20/05/2015, DJe 07/08/2015).
A pergunta pericial não é "o empregado tinha celular da empresa?". É: existia escala formal de plantão? Qual o período? Havia restrição efetiva de locomoção? Qual o tempo de resposta exigido? Houve acionamentos registrados? Sistema de gestão de ocorrências operacionais, escala publicada e registro de chamada são os documentos que respondem. Sem eles, o quesito volta como pendência de diligência, não como estimativa.
A possibilidade de elastecimento da jornada de turnos ininterruptos para oito horas por norma coletiva está cristalizada na Súmula 423 do TST, mas a jurisprudência é firme no sentido de que o verbete só se aplica se observado o limite de oito horas diárias e se inexistente a prestação habitual de horas extras. Assentou-se que, autorizado o elastecimento por instrumento coletivo mas descumprido o limite, a norma perde aplicação, e registrou-se expressamente que a hipótese não se confunde com a examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, seja porque a jornada em turnos ininterruptos está assegurada na Constituição, seja porque não se discute a validade da norma coletiva que autoriza o elastecimento, mas as consequências de seu descumprimento pela empregadora (TST, 0000980-77.2012.5.09.0671, 1ª Turma, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, j. 08/09/2021).
No mesmo sentido, firmou-se que a prestação habitual de horas extras além da oitava diária desnatura o regime pactuado mediante norma coletiva, sendo devidas as horas excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal (TST, 0000386-54.2012.5.04.0234, 1ª Turma, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, j. 04/10/2023). Há também precedente em que se reconheceu contrariedade à Súmula 423 pela inobservância do limite semanal de quarenta e quatro horas fixado em negociação coletiva (TST, 0020053-58.2014.5.04.0233, 2ª Turma, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, j. 14/04/2021).
É preciso registrar, porém, que a matéria é examinada também à luz do Tema 1.046 de repercussão geral, fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, cuja tese vinculante é a de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (STF, ARE 1121633, Tribunal Pleno, Rel. GILMAR MENDES, j. 02/06/2022). No voto condutor destacou-se que, em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. A tese vem sendo aplicada pelo TST em juízo de retratação (TST, 0010052-27.2018.5.03.0160, 2ª Turma, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, j. 21/02/2024).
A distinção entre "validade da norma coletiva" e "consequência do descumprimento da norma coletiva" é o eixo do debate, e há julgado que a explicita com clareza: quando o regime instituído por norma coletiva é válido mas seus termos são descumpridos pela empregadora, com prestação habitual de horas extras, a controvérsia não diz respeito à declaração de invalidade de cláusula normativa nem à negativa de sua aplicação, mas ao desrespeito aos seus próprios termos, o que afasta a correlação com o Tema 1.046 (TST, 0000273-71.2022.5.14.0008, 3ª Turma, Rel. JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA, j. 22/08/2025).
A Súmula 60 do TST fixa que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos (item I) e que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido o adicional também quanto às horas prorrogadas, na exegese do art. 73, § 5º, da CLT (item II) (TST, Súmula 60, Tribunal Pleno / SBDI). O entendimento vem sendo estendido: assentou-se que o item II é aplicável também às hipóteses de jornada mista, para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido a labor noturno prolongado em horário diurno (TST, 0000613-92.2010.5.03.0088, 6ª Turma, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, j. 21/09/2022).
Ponto técnico que gera muita divergência em unidade operacional com armazenamento de combustível para gerador. A jurisprudência firmou que a caracterização da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR-16, de modo que o armazenamento de substância inflamável em embalagens inferiores a duzentos e cinquenta litros não gera direito ao adicional (TST, 0001050-54.2013.5.04.0233, 8ª Turma, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, j. 19/04/2022; TST, 0020053-58.2014.5.04.0233, 2ª Turma, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, j. 14/04/2021). Em sentido complementar, registrou-se ser devido o adicional ao empregado que trabalha em edifício, em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques de armazenamento acima do limite legal, considerando-se área de risco toda a área interna da construção vertical, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 (TST, 0000622-41.2014.5.04.0232, 3ª Turma, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, j. 07/02/2024).
"Qual a capacidade nominal, em litros, de cada recipiente de líquido inflamável existente no local de trabalho, e qual a capacidade total armazenada simultaneamente?" É pergunta objetiva, com resposta objetiva, que decide o pedido. Muito laudo se perde em descrição qualitativa quando o critério normativo é quantitativo.
Com base exclusivamente nos documentos deste projeto: 1. JORNADA REGISTRADA Consolide os cartões de ponto por competência: dias trabalhados, horas contratuais, horas efetivamente registradas, excedentes da 8ª diária, excedentes da 44ª semanal, domingos e feriados laborados. Marque competências sem registro como "SEM REGISTRO". 2. TRÊS VERSÕES DA JORNADA Compare, por competência: jornada da inicial | jornada da contestação | jornada dos cartões. Liste as competências em que as três divergem e as em que apenas duas divergem. 3. TURNO ININTERRUPTO Verifique se há norma coletiva juntada que autorize elastecimento para 8 horas. Se houver, apure em quantas competências houve prestação de horas além da 8ª diária e além do limite semanal previsto na própria norma. Apresente o percentual de competências com extrapolação. 4. SOBREAVISO Localize nos documentos: escala formal de plantão, período de cada escala, tempo de resposta exigido, registro de acionamentos. Para cada elemento ausente, escreva "NÃO DOCUMENTADO". Não conclua sobre a caracterização do regime. 5. ADICIONAL NOTURNO Identifique as competências com jornada iniciada ou cumprida no período das 22h às 5h e as competências com prorrogação além das 5h. NÃO calcule valores. Apure premissas e apresente quadros. Encerre com PENDÊNCIAS e LOG METODOLÓGICO.
As notas explicativas da Sanepar identificam as ações relativas a diferenças salariais do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, inclusive as ajuizadas pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná, como origem de provisão complementar em valores expressivos. Há, além disso, jurisprudência do TST nominalmente sobre o plano de cargos da própria companhia.
Este é o ponto em que mais se erra, e o erro é caro porque contamina todo o período apurado. A exigência de alternância entre antiguidade e merecimento vinha do art. 461, § 2º, da CLT na redação anterior à Reforma Trabalhista. A Lei 13.467/2017 mudou o dispositivo. O § 3º do art. 461 passou a dispor que "as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional", e o § 2º passou a dispensar "qualquer forma de homologação ou registro em órgão público" (CLT, art. 461).
Consequência: para fatos a partir de 11/11/2017, plano de cargos com critério único de promoção deixou de ser vício. O corte temporal não é opção do perito, é aplicação do Tema 23 da tabela de incidentes de recursos repetitivos do TST, cuja tese vinculante é a de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Contrato que atravessa 11/11/2017 tem que ser cindido também neste ponto.
Feito o corte, a tese aplicável aos fatos anteriores a 11/11/2017 é a seguinte. O eixo é a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções: quadro de carreira que não a prevê não funciona como fato impeditivo da equiparação salarial. Esse era o enunciado da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT". A OJ 418 foi cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, conforme Resolução 225/2025, divulgada em 30 de junho e 1º e 2 de julho de 2025 (TST, OJ-SBDI-1 418, SBDI-1/2). Ela continua sendo o critério correto para o período anterior, e é erro citá-la para período posterior.
Todos os precedentes da companhia referidos a seguir tratam de fatos regidos pela redação anterior. Em caso da própria Sanepar, manteve-se decisão regional que entendeu inválido o quadro de carreiras instituído pela reclamada ante a ausência de efetiva alternância nos critérios de antiguidade e merecimento, concluindo que o reclamante fazia jus às diferenças salariais por equiparação (TST, 0000102-21.2014.5.09.0013, 4ª Turma, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, j. 27/05/2025). Em outro caso da companhia, reconheceu-se transcendência política ante a dissonância do acórdão regional com a jurisprudência da Corte, no sentido de que, para obstar a equiparação, o quadro de pessoal organizado em carreira deve observar, entre outros pressupostos, a previsão de alternância entre os critérios (TST, 0001858-90.2017.5.09.0003, 8ª Turma, Rel. ALOYSIO CORREA DA VEIGA, j. 20/09/2022).
Há ainda hipótese concreta em que o reclamante foi admitido pela companhia na função de leiturista e o paradigma, admitido muito antes em função diversa, passou a exercer a mesma função, tendo a prova testemunhal demonstrado identidade de funções sem disparidade de produtividade ou perfeição técnica, com registro de que o plano de cargos não contemplava a promoção por antiguidade (TST, 0002575-68.2013.5.09.0092, 2ª Turma, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, j. 04/11/2020).
Matéria específica da companhia. Discutiu-se a alteração contratual decorrente de modificações nos denominados steps do plano de carreira do sistema de gestão por competências, sendo que o plano original visava ao enquadramento salarial dos empregados por meio de steps e, em 2010, sobreveio alteração que aumentou o número de steps de doze (de A a L) para vinte e três (de A a X). O tribunal regional concluiu que não havia no sistema estipulação de percentuais entre um step e outro, que a tabela salarial seria reajustada a critério da companhia ou quando firmados acordos coletivos, e que o percentual entre níveis não constituía direito adquirido (TST, 0001614-74.2017.5.09.0129, 3ª Turma, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, j. 07/10/2020).
Em sentido convergente, registrou-se que o regulamento do sistema de gestão por competências não fixa os percentuais entre os steps, não limitando as faixas salariais de progressão horizontal nem garantindo percentual fixo de aumento a cada progressão, e considerou-se válida a disposição regulamentar que condiciona a progressão horizontal à disponibilidade orçamentária e à autorização do Conselho de Administração (TST, 0000623-41.2016.5.09.0127, 8ª Turma, Rel. DORA MARIA DA COSTA, j. 23/06/2021).
Existe uma segunda linha, e ela é decisiva para a projeção do passivo. Vários julgados vêm reexaminando a validade de plano de cargos instituído por norma coletiva, sem alternância entre antiguidade e merecimento, à luz da tese vinculante do Tema 1.046 e do art. 7º, XXVI, da Constituição (TST, 1001949-29.2017.5.02.0046, 7ª Turma, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, j. 28/05/2025; TST, 0001695-34.2016.5.09.0654, 7ª Turma, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, j. 12/06/2025). Firmou-se, em atenção ao art. 7º, XXVI, que é válido o plano de cargos e salários instituído por norma coletiva ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho (TST, 1000750-27.2017.5.02.0060, 7ª Turma, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, j. 07/08/2024) - mas nesse mesmo julgado se registrou a ausência de aderência ao Tema 1.046 quanto à alternância de critérios, com invocação da Orientação Jurisprudencial 418, hoje cancelada e aplicável apenas a fatos anteriores a 11/11/2017. E há julgamento em juízo de retratação que enfrenta a questão pelo Tema 1.046 conjugado ao Tema 194 da tabela de incidentes de recursos repetitivos (TST, 0011513-64.2015.5.03.0087, 6ª Turma, Rel. KATIA MAGALHAES ARRUDA, j. 25/02/2026).
Conclusão honesta: a matéria não está pacificada. Laudo, parecer ou nota técnica que apresente qualquer das duas correntes como entendimento único está errado. Explicite as duas e indique de qual órgão vem cada uma.
Os itens I, II, VI alínea "b" e X da Súmula 6 do TST foram cancelados por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, por força da Lei 13.467/2017, conforme Resolução 225/2025, com divulgação no DEJT de 30 de junho e 1º e 2 de julho de 2025 (TST, Súmula 6, Tribunal Pleno / SBDI). Para períodos a partir de 11/11/2017 deixam de valer, portanto: a exigência de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho (item I), a regra de contagem de tempo na função e não no emprego (item II), a ressalva da equiparação em cadeia quanto ao paradigma remoto (item VI, alínea "b") e o conceito de "mesma localidade" como mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana (item X).
Some-se a isso o que a nova redação do art. 461 da CLT trouxe e que o perito precisa verificar diretamente no texto legal: diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos e diferença de tempo na função não superior a dois anos (§ 1º); dispensa de homologação ou registro do plano em órgão público (§ 2º); promoção por um único critério (§ 3º); e equiparação apenas entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, vedada a indicação de paradigma remoto (§ 5º). Trabalho pericial em contrato que atravessa 11/11/2017 precisa cindir o período. Aplicar um único regime ao contrato inteiro é erro material.
Matéria também com precedente nominal da companhia. Reconheceu-se que, estando preenchidos os requisitos para a incorporação da gratificação de função antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a orientação do item I da Súmula 372 do TST, destacando-se que as alterações promovidas no art. 468 da CLT pela referida lei não têm efeito retroativo, em respeito ao direito adquirido e à segurança jurídica (TST, 0000419-56.2019.5.09.0041, 8ª Turma, Rel. DORA MARIA DA COSTA, j. 21/08/2025).
| Ponto de apuração | O que o perito precisa levantar |
|---|---|
| Tempo de exercício da função | Data de início e de fim de cada período no exercício da função gratificada, com o documento que comprova cada marco. |
| Requisitos preenchidos antes de 11/11/2017 | Verificar se o período mínimo se completou antes da vigência da Lei 13.467/2017. Este é o divisor de águas do caso. |
| Valor da gratificação por competência | Série histórica extraída dos contracheques, não do plano. O que foi efetivamente pago. |
| Data e forma da reversão | Ato que retirou a função, com data. Determina o termo inicial das diferenças. |
| Reflexos | Verbas em que a gratificação incorporada repercute, conforme o título executivo. |
Este é o ponto onde mais se erra na prática, porque o regime mudou duas vezes e o cálculo precisa ser cindido por fase.
| Fase | Correção monetária | Juros |
|---|---|---|
| Do vencimento da parcela até o ajuizamento | IPCA-E | Taxa referencial acumulada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 |
| Do ajuizamento até 29/08/2024 | Selic, que engloba correção e juros, sem cumulação | |
| De 30/08/2024 até a data do cálculo | IPCA | Taxa legal, apurada como Selic deduzido o índice de atualização monetária, com resultado negativo considerado zero (Lei 14.905/2024) |
Primeira: o título executivo prevalece. Se o dispositivo da sentença fixou critério próprio de atualização, é ele que se aplica, não o regime geral. A tabela acima serve para o caso em que o título silencia, e nessa hipótese o critério adotado precisa ser declarado como premissa no laudo.
Segunda: não improvise a forma de acumulação da taxa legal. Esta apostila deliberadamente não afirma se a taxa legal do período final é acumulada de forma simples ou capitalizada, porque a definição depende do texto legal e da orientação do órgão que divulga a série. Antes de fechar o cálculo, confira o resultado contra a calculadora oficial e contra o PJe-Calc, e registre no laudo a convenção adotada. Divergência declarada não é erro; divergência silenciosa é.
Débito de Fazenda Pública segue regime próprio de atualização. Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, com capital aberto e ações negociadas em bolsa, não se enquadra nesse regime para fins de atualização de crédito trabalhista comum. Aplicar regime de Fazenda Pública ao cálculo produz valor errado e crítica certa da parte contrária. Confira sempre o que o título executivo determinou.
Quando há horas extras habituais, o descanso semanal remunerado é majorado. A questão é se esse DSR majorado, por sua vez, repercute em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. O entendimento virou, e a virada foi expressamente modulada no tempo.
A redação anterior da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST vedava a repercussão, sob pena de caracterização de bis in idem. Ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo correspondente ao Tema 9, o Tribunal Pleno alterou a tese (TST, 0010169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, j. 20/03/2023). A nova redação, divulgada no DEJT de 31/03/2023, passou a dispor, em dois itens (TST, OJ-SBDI-1 394, SBDI-1/2):
Item I - "A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS".
Item II - "O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023".
A consequência para o cálculo é direta e é de modulação temporal, não de escolha do perito. Horas extras trabalhadas até 19/03/2023 seguem a tese anterior: o DSR majorado não repercute nas demais parcelas. Horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 seguem o item I: o DSR majorado repercute. O critério é a competência em que a hora extra foi trabalhada, não a data do ajuizamento nem a data do cálculo.
Aplicar um único método ao contrato inteiro. Contrato que atravessa 20/03/2023 exige cálculo cindido por competência. Planilha que não tem essa cisão está errada, e a divergência aparece exatamente na conferência contra o PJe-Calc. Confirme sempre no título executivo qual critério a sentença determinou: se o dispositivo fixou parâmetro expresso, ele prevalece sobre a regra geral.
A quota do empregado segue alíquotas progressivas por faixa desde março de 2020. Antes disso, alíquota única sobre o total. Duas cautelas de cálculo: aplicar a tabela vigente na competência de cada parcela, e somar as parcelas por faixa em precisão cheia, arredondando apenas o resultado final, para evitar divergência de centavos com o método da parcela a deduzir. Verbas de natureza indenizatória, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o terço e multa de quarenta por cento do FGTS, não sofrem incidência.
A partir do dispositivo da sentença anexa, monte o quadro de premissas de liquidação. Para cada verba deferida, preencha: verba | período (início e fim) | fundamento no dispositivo (trecho literal) | base de cálculo determinada | adicional/percentual | divisor | reflexos deferidos | observação do juízo Depois, responda separadamente: 1. O dispositivo fixa expressamente o critério de atualização? Se sim, transcreva. Se não, registre "critério não fixado - aplicar regime geral e declarar a premissa no laudo". 2. O dispositivo fixa o método de reflexo do DSR majorado? Se não, registre a necessidade de cindir o cálculo por competência. 3. Há verba deferida cujo período não esteja delimitado no dispositivo? 4. Há determinação sobre dedução de valores já pagos sob o mesmo título? 5. Há verba sobre a qual o dispositivo silencia e que a inicial pedia? Não calcule valores. Este quadro alimenta a ferramenta de cálculo. Encerre com a lista de premissas que exigirão declaração expressa no laudo por ausência de definição no título.
Tema que interessa diretamente a quem atua como perito, e que muda o fluxo financeiro do trabalho.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da previsão de responsabilização do beneficiário da justiça gratuita pelos honorários periciais, tendo o acórdão de mérito sido proferido pelo Tribunal Pleno em 20 de outubro de 2021 (STF, ADI 5766, Tribunal Pleno, Rel. ROBERTO BARROSO, j. 20/10/2021), e os embargos de declaração subsequentes rejeitados em 21 de junho de 2022 (STF, ADI 5766, Tribunal Pleno, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, j. 21/06/2022).
Na aplicação, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região vem decidindo que, declarada a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, volta a União a ser responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita (TRT9, 0000054-15.2021.5.09.0014, 2ª Turma, Rel. CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, j. 27/06/2023; TRT9, 0000102-28.2022.5.09.0017, 2ª Turma, Rel. CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, j. 28/11/2023), sendo o pagamento feito na forma da Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária, observado o provimento local (TRT9, 0000982-06.2020.5.09.0594, 3ª Turma, Rel. EDUARDO MILLEO BARACAT, j. 29/06/2023; TRT9, 0001068-97.2022.5.09.0014, 2ª Turma, Rel. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO, j. 27/08/2024). Firmou-se também a impossibilidade de dedução do crédito do reclamante (TRT9, 0000931-86.2024.5.09.0001, 2ª Turma, Rel. ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO, j. 12/08/2025), e o registro de que, nessa hipótese, o valor dos honorários não pode exceder o limite máximo estabelecido pelo CSJT (TRT9, 0001008-08.2019.5.09.0022, 7ª Turma, Rel. ANA CAROLINA ZAINA, j. 20/06/2024).
No Tribunal Superior do Trabalho, a matéria é tratada com reconhecimento de transcendência, invocando-se a Súmula 457, segundo a qual a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento da resolução do CSJT (TST, 1000653-91.2021.5.02.0058, 6ª Turma, Rel. KATIA MAGALHAES ARRUDA, j. 04/06/2025; TST, 0000359-28.2014.5.09.0892, 4ª Turma, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, j. 08/08/2023; TST, 0001729-54.2013.5.09.0673, 1ª Turma, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, j. 14/09/2022).
Quando o sucumbente no objeto da perícia é beneficiário da gratuidade, o recebimento passa pelo sistema de assistência judiciária, com teto de valor e rito próprio. Isso precisa entrar no planejamento do trabalho: a proposta de honorários, o prazo de recebimento e o esforço alocado mudam conforme quem responde pelo pagamento. Levante essa informação na primeira leitura dos autos, junto com a matéria e o prazo.
Este é o fecho do curso: um caso completo, do recebimento da nomeação à entrega do laudo, usando cada ferramenta na função em que ela é melhor.
Os cinco casos das seções 5.1 a 5.5 são os casos práticos deste módulo, cada um com base normativa, jurisprudência aplicada, documentos determinantes e prompt operacional. O caso a seguir integra os cinco num único exercício de encerramento.
Situação: reclamação com cumulação de pedidos - adicional de insalubridade em grau máximo, horas extras com reflexos, sobreaviso, diferenças salariais por equiparação e incorporação de gratificação de função. Contrato de 03/2015 a 08/2024. Nomeação recebida hoje, prazo de trinta dias.
| Dia | Entrega do dia | Ferramenta e método |
|---|---|---|
| 1 | Project montado e mapa do caso | Anonimização, Project do Claude, extração de controvérsias e consolidação de quesitos. |
| 2 | Termo de diligência protocolado | Rol de documentos ausentes com justificativa técnica por item. |
| 3 a 5 | Base jurisprudencial validada | Perplexity Space por matéria, cada link aberto, divergências mapeadas, consolidação no NotebookLM. |
| 6 a 8 | Roteiro de inspeção e agendamento | Roteiro derivado do mapa do caso e da matriz de tarefas candidata. |
| 9 | Inspeção realizada | Etapa humana. Registro fotográfico, descrição de tarefas, entrevista com o preposto e com o reclamante. |
| 10 a 14 | Dados estruturados | Matriz de exposição, tabela de ponto, série de remuneração, linha do tempo de função. Amostragem conferida. |
| 15 a 18 | Quadro de premissas e cálculo | Premissas contra o título, cisão por competência onde exigida, cálculo em ferramenta determinística. |
| 19 a 25 | Laudo redigido | Skill de resposta a quesitos, estrutura da NBC TP 01, log metodológico consolidado. |
| 26 a 28 | Auditoria e revisão | Sustentação documental, conferência de citações, Audio Overview do próprio laudo. |
| 29 | Protocolo | Com folga de um dia. Prazo apertado é onde nasce erro. |
| # | Erro | Consequência técnica |
|---|---|---|
| 1 | Concluir pela salubridade só porque houve entrega de EPI | Ignora a linha consolidada sobre a natureza do agente biológico e sobre a exigência de prova de fiscalização e treinamento. |
| 2 | Concluir pela insalubridade sem quantificar frequência | Laudo genérico, derrubado em impugnação. Frequência é fato, e fato se prova com documento. |
| 3 | Tratar sobreaviso como sinônimo de "ter celular da empresa" | Contraria o item I da Súmula 428. O que caracteriza é o regime de plantão com restrição efetiva. |
| 4 | Aplicar um só método de reflexo do DSR a contrato que atravessa 20/03/2023 | Erro material. Divergência certa contra o cálculo oficial. |
| 5 | Aplicar um só regime de Súmula 6 e de art. 461 a contrato que atravessa 11/11/2017 | Os itens I, II, VI "b" e X foram cancelados por perda de eficácia a partir dessa data, e a nova redação do art. 461 admite promoção por critério único. O período precisa ser cindido. |
| 6 | Usar regime de atualização de Fazenda Pública para sociedade de economia mista | Valor final errado. Confira o que o título determinou. |
| 7 | Apresentar a questão do plano de cargos como pacificada | Há duas correntes em curso, uma delas ancorada no Tema 1.046. Achatar a divergência enviesa o trabalho. |
| 8 | Descrever periculosidade por inflamáveis sem medir volume | O critério normativo é quantitativo. Descrição qualitativa não responde ao quesito. |
| 9 | Não levantar quem responde pelos honorários na primeira leitura | Planejamento financeiro e de esforço equivocado. Descoberta tardia do teto do CSJT. |
| 10 | Dispensar a inspeção porque "os documentos são claros" | Não existe perícia de agente biológico sem ver o posto de trabalho. Nenhuma ferramenta deste curso substitui isso. |
| 11 | Citar acórdão desta apostila como paradigma de recurso sem checar o DEJT | A Súmula 337, IV, "c", exige a data de publicação, não a de julgamento. |
| 12 | Levar conclusão de IA para o laudo sem refazer o raciocínio | Viola os critérios de metodologia auditável e cadeia de responsabilidade. E o erro é seu, não da ferramenta. |
| Sintoma | Causa provável | Correção imediata |
|---|---|---|
| Não sei a frequência do contato com esgoto | Documento operacional não juntado | Diligência: escala, boletim de ocorrência, ordem de serviço, sistema de gestão de manutenção. |
| Empresa alega EPI e junta só a ficha de entrega | Falta prova de fiscalização e treinamento | Registre no laudo exatamente o que existe e o que não existe. Não supra a falta de prova. |
| Cartões de ponto com marcação britânica | Registro possivelmente inválido | Aponte o fato objetivamente com o percentual de dias afetados. A valoração é do juízo. |
| Norma coletiva não juntada em caso de turno ininterrupto | Prova documental faltante | Diligência. Sem a norma não há como aferir o elastecimento nem seu descumprimento. |
| Cálculo diverge do PJe-Calc em poucos reais | Convenção de arredondamento ou granularidade mensal | Declare a convenção adotada no laudo e registre o delta. Divergência declarada não é erro. |
| Cálculo diverge em milhares | Premissa diferente, não arredondamento | Volte ao quadro de premissas. Compare linha a linha até achar a divergente. |
| Dispositivo silencia sobre um parâmetro | Título incompleto | Adote critério fundamentado, declare-o expressamente como premissa e sinalize a ausência no título. |
| Encontrei julgado contra a tese que eu esperava | Não é sintoma, é a pesquisa funcionando | Registre as duas correntes. Perito apura, não advoga. |
| Etapa | Nome | Entrada | Ação | Saída |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Triagem | Nomeação e autos | Anonimizar, identificar matéria, prazo e responsável pelos honorários | Project montado |
| 2 | Mapa | Project | Extrair controvérsias e consolidar quesitos por tema | Mapa do caso |
| 3 | Diligência | Mapa | Listar e requerer documentos ausentes com justificativa | Termo protocolado |
| 4 | Fundamentação | Matérias identificadas | Pesquisar, abrir cada fonte, mapear divergência, consolidar | Base validada no notebook |
| 5 | Inspeção | Mapa e base | Ir ao local com roteiro. Registrar tarefas, condições e vozes das partes | Relatório de inspeção |
| 6 | Estruturação | Documentos e inspeção | Matriz de exposição, tabela de jornada, série de remuneração | Dados estruturados e conferidos |
| 7 | Premissas | Título executivo | Confrontar cada parâmetro; cindir por competência onde exigido | Quadro de premissas |
| 8 | Cálculo | Premissas | Rodar em ferramenta determinística; conciliar com sistema oficial | Valor auditável e delta explicado |
| 9 | Laudo | Tudo acima | Redigir na estrutura da NBC TP 01, com log metodológico | Minuta completa |
| 10 | Auditoria | Minuta | Sustentação documental, conferência de citações, revisão por áudio | Laudo pronto para protocolo |
| Tarefa manual hoje | Mecanismo de automação | Ganho estimado | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Montar matriz de tarefas e exposição a cada perícia | Skill de análise de exposição a agente biológico | 3 a 4 h por processo | A conclusão sobre grau continua sendo do perito habilitado. |
| Consolidar seis anos de cartão de ponto | GPT ou Skill de análise de jornada | 6 a 10 h por processo | Amostragem de cinco competências no documento original. |
| Verificar cisão por marco normativo | Regra fixa nas instruções do Project mais checklist na Skill | 1 a 2 h e um erro material evitado | Marcos mudam. Revisar a regra a cada semestre. |
| Levantar quem responde pelos honorários | Item obrigatório do prompt de triagem | Evita retrabalho de planejamento | Confirmar a concessão da gratuidade na decisão, não na petição. |
| Acompanhar alteração de NR, súmula e resolução do CSJT | Routine semanal de vigilância normativa com estado persistido | 1 a 2 h por semana | Somente fontes públicas. Nunca documento de processo. |
| Auditar sustentação documental do laudo | Prompt fixo no notebook do processo | 2 a 3 h por laudo | Falso negativo é possível. Verificar antes de excluir a afirmação. |
| Conferir se cada citação abre no site oficial | Checklist de protocolo, item bloqueante | Evita multa por litigância de má-fé | Não delegar. É verificação humana, uma a uma. |
Os sete blocos em versão mestre. Esta seção é feita para ser impressa e ficar na mesa. Se você tiver que escolher cinco páginas de toda a apostila para consultar durante o trabalho, são estas.
| Caso | Situação | Ferramenta principal | Ganho central |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Triagem de autos volumosos | Projetos do ChatGPT ou Project do Claude | Termo de diligência no primeiro dia em vez do vigésimo |
| 1.2 | Conferência de premissas contra o título | Gem ou GPT dedicado | Impede o erro mais caro da liquidação, que é de premissa e não de conta |
| 1.3 | Fundamentação de critério técnico | Deep Research | Base normativa levantada com fonte, não com memória |
| 2.1 | Estado da jurisprudência sobre EPI e agente biológico | Perplexity Space e NotebookLM | Conclusão do laudo alinhada ao entendimento real, com divergência mapeada |
| 2.2 | Notebook de processo que responde ao quesito | NotebookLM | Lacuna documental vira pedido de diligência em vez de estimativa |
| 2.3 | Revisão do próprio laudo por outro canal | Audio Overview e Mind Map | Contradição interna detectada antes do protocolo |
| 3.1 | Autos completos sem truncamento | Claude Project | Análise sobre o processo inteiro, não sobre o recorte que você escolheu |
| 3.2 | Crítica de cálculo da parte contrária | Skill com script determinístico | Procedimento fixo, resultado reproduzível, três a cinco horas por processo |
| 3.3 | Vigilância normativa semanal | Routine agendada com estado persistido | Você para de descobrir a alteração normativa pela parte contrária |
| 4.1 | Insalubridade por agente biológico | Matriz de exposição e teste de neutralização | Laudo que descreve, confronta e fundamenta |
| 4.2 | Jornada, sobreaviso e turno ininterrupto | Estruturação de ponto e apuração de escala | Três versões da jornada comparadas por competência |
| 4.3 | Equiparação e validade do plano de cargos | Análise documental e pesquisa de divergência | Duas correntes apresentadas, período cindido em 11/11/2017 |
| 4.4 | Incorporação de gratificação de função | Linha do tempo de função e série de remuneração | Marco de 11/11/2017 identificado com precisão |
| 4.5 | Liquidação com atualização em três fases | Quadro de premissas e ferramenta determinística | Cisão por marco normativo e delta explicado |
| 4.6 | Exercício integrador em vinte e nove dias | As cinco ferramentas | O curso inteiro aplicado a um processo real |
| Categoria | Erro | Antídoto |
|---|---|---|
| Veracidade | Citar precedente sem abrir o inteiro teor | Item bloqueante do checklist de protocolo. Sem link que abra, a citação não existe. |
| Apresentar tese como pacífica sem checar divergência | Perguntar sempre "existe corrente contrária, e de que órgão?". | |
| Usar decisão de admissibilidade como se fosse de mérito | Ler o dispositivo do acórdão, não só a ementa. | |
| Repetir fato de produto de memória em vez de conferir na fonte | Todo limite numérico verificado na página oficial antes de virar premissa. | |
| Sigilo | Subir documento com dado pessoal identificável | Anonimização prévia sistemática. Substituição inversa só no documento final. |
| Criar rotina remota que toca documento de processo | Critério do sigilo: dado sensível roda em tarefa agendada local. | |
| Habilitar conector corporativo por conta própria | Levar à área de tecnologia. É decisão institucional. | |
| Método | Entregar a aritmética da liquidação ao modelo generativo | Ferramenta determinística para o cálculo; IA para premissa e leitura. |
| Pedir à IA a caracterização ou o grau | É atribuição de perito habilitado, na forma do art. 195 da CLT. | |
| Aceitar dado extraído sem conferência por amostragem | Cinco registros sorteados conferidos no documento original. | |
| Cálculo | Método único para contrato que atravessa 20/03/2023 | Cisão do reflexo do DSR majorado por competência. |
| Regime único de Súmula 6 e de art. 461 para contrato que atravessa 11/11/2017 | Cisão do período: itens I, II, VI "b" e X cancelados por perda de eficácia; art. 461, § 3º, passou a admitir promoção por critério único; OJ 418 cancelada. | |
| Regime de Fazenda Pública para sociedade de economia mista | Verificar o que o título determinou; aplicar o regime geral. | |
| Configuração | Trabalhar sem System Prompt | Núcleo Universal do Anexo A colado em cada plataforma usada. |
| Um projeto único para todos os processos | Um projeto por processo, apagado ao encerrar. | |
| Skill com descrição genérica | Descrição com gatilhos literais, escrita para recall e não para estética. | |
| Automação | Loop sem condição de parada mensurável | Os quatro guardrails instalados antes de ligar qualquer rotina. |
| Rotina sem persistência de estado | Ler o estado no início, gravar no fim. Toda execução nasce sem memória. |
| Se acontecer isto | Faça isto, nesta ordem |
|---|---|
| A ferramenta citou um precedente | 1. Abra o link. 2. Confira tribunal, órgão, número, relator e data. 3. Leia o dispositivo, não só a ementa. 4. Se qualquer passo falhar, descarte. |
| O número do cálculo não fecha com o oficial | 1. Compare o quadro de premissas linha a linha. 2. Se a divergência for de centavos, declare a convenção. 3. Se for material, achou premissa divergente. |
| Falta documento para responder ao quesito | 1. Não estime. 2. Registre como pendência. 3. Requeira em diligência com justificativa técnica. 4. Se não vier, declare a limitação no laudo. |
| O modelo perdeu o contexto | 1. Verifique se o documento está na base de conhecimento. 2. Peça a contagem de páginas lidas. 3. Abra conversa nova no mesmo projeto com um resumo do estado. |
| Preciso subir documento sigiloso | 1. Não suba. 2. Anonimize. 3. Se a anonimização não for possível sem perder o sentido, trabalhe localmente. |
| A rotina agendada virou ruído | 1. Verifique a persistência de estado. 2. Reduza o escopo de fontes. 3. Se ainda for ruído, desligue: rotina que ninguém lê é custo puro. |
| Achei julgado contra a minha expectativa | 1. Registre. 2. Mapeie qual órgão adota cada corrente. 3. Apresente as duas no trabalho. Perito apura, não advoga. |
| Vou protocolar hoje | 1. Toda afirmação de fato tem documento? 2. Toda citação abre? 3. O log metodológico reflete o que foi feito? 4. Só então protocole. |
| # | Etapa | Ferramenta | Critério de conclusão da etapa |
|---|---|---|---|
| 0 | Configuração permanente | Todas as plataformas | System Prompt colado e testado em cada ferramenta que você usa |
| 1 | Triagem e anonimização | Fora da IA | Nenhum dado pessoal identificável nos arquivos que subirão |
| 2 | Montagem do ambiente do caso | Project e notebook do processo | Base carregada e instruções do escopo escritas |
| 3 | Mapa do caso | Project | Controvérsias e quesitos consolidados, com página de origem |
| 4 | Conferência por amostragem | Documento original | Cinco referências sorteadas conferem |
| 5 | Termo de diligência | Project | Cada documento requerido tem justificativa técnica própria |
| 6 | Fundamentação | Perplexity Space e NotebookLM | Cada fonte aberta, divergência mapeada, base consolidada |
| 7 | Inspeção | Você, no local | Tarefas, condições e vozes das partes registradas |
| 8 | Estruturação de dados | Skill ou GPT dedicado | Tabelas produzidas e amostra conferida |
| 9 | Quadro de premissas | Project ou Gem de premissas, com o título executivo | Toda premissa classificada e marcos normativos identificados |
| 10 | Cálculo | PJe-Calc ou planilha auditável | Valor reproduzível e delta contra o oficial explicado |
| 11 | Redação | Project com Skill | Estrutura da NBC TP 01 completa, com log metodológico |
| 12 | Auditoria de protocolo | NotebookLM e checklist | As três verificações bloqueantes aprovadas |
| # | Tarefa | Mecanismo | Onde roda | Ganho por processo ou período |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Contexto repetido em toda conversa | System Prompt | Conta | 10 a 15 min por conversa |
| 2 | Recorte do caso repetido | Instruções do projeto | Projeto | 15 a 20 min por conversa nova |
| 3 | Conversão de cartão de ponto | GPT ou Skill dedicada | Conversa | 6 a 10 h por processo |
| 4 | Matriz de tarefas e exposição | Skill de agente biológico | Conversa | 3 a 4 h por processo |
| 5 | Consolidação de quesitos | Prompt padronizado | Projeto | 40 a 60 min |
| 6 | Termo de diligência | Modelo mais rol gerado | Projeto | 30 a 45 min |
| 7 | Quadro de premissas contra o título | Skill de premissas | Conversa | 1 a 2 h e um erro material evitado |
| 8 | Crítica de cálculo da parte contrária | Skill com script | Local | 3 a 5 h por processo |
| 9 | Comparativo jurisprudencial entre regionais | Perplexity Labs | Nuvem | 4 a 6 h por tema |
| 10 | Consulta à base normativa própria | Notebook permanente | Nuvem | 10 a 20 min por dúvida |
| 11 | Auditoria de sustentação documental | Prompt fixo no notebook | Nuvem | 2 a 3 h por laudo |
| 12 | Vigilância normativa | Routine com estado persistido | Nuvem, só fonte pública | 1 a 2 h por semana |
Copie o Núcleo Universal integralmente e acrescente ao final o bloco específico da plataforma. Revise a cada trimestre ou quando mudar o seu fluxo de trabalho.
Este bloco é desenhado para ser colado sem alteração nas cinco ferramentas, e cabeçalhos # são a escolha que funciona em todas: é o formato que a própria OpenAI recomenda para o ChatGPT e um dos dois formatos que o Gemini reconhece como eficazes. Se você usa só o Claude, pode converter estes mesmos cabeçalhos em tags XML (<identidade_e_contexto>, <principios_de_resposta> e assim por diante), seguindo o padrão já usado nos prompts de Claude desta apostila (seção 4.3) - a documentação da Anthropic recomenda tags XML especificamente para instruções longas que misturam vários tipos de conteúdo, que é exatamente o caso deste texto.
# IDENTIDADE E CONTEXTO Você atua como assistente técnico-pericial de profissional que produz ou critica prova técnica em reclamações trabalhistas, no contexto de companhia de saneamento básico. Seu interlocutor domina direito do trabalho, cálculo trabalhista, normas regulamentadoras e normas brasileiras de contabilidade. Não simplifique o que ele já sabe. # PRINCÍPIOS DE RESPOSTA - Responda sempre em português do Brasil. - Tom formal-técnico, fluido, sem robotismo e sem floreio. - Entregue a resposta primeiro e a justificativa depois. - Quando não souber, diga "não sei". Nunca fabrique dado, jurisprudência, norma, número de processo ou série histórica. - Quando identificar erro na premissa do usuário, corrija de imediato com fundamentação. - Adote postura cética: questione premissa frágil antes de construir sobre ela, e aponte expressamente o que enfraquece a tese. # O QUE NUNCA FAZER - Avisos genéricos sobre ética, legalidade ou "consulte um profissional": o usuário é o profissional. - Redirecionar para sites ou profissionais externos. - Entregar resposta parcial sem sinalizar que está incompleta. - Repetir a pergunta do usuário como preâmbulo. - Concluir sobre caracterização ou grau de insalubridade ou de periculosidade: isso é atribuição de perito habilitado, na forma do art. 195 da CLT. - Produzir valor final de liquidação: apure premissas e deixe a aritmética para ferramenta determinística. # MÉTODO - Em cálculo e análise, declare premissas, base normativa (CLT, Constituição, NRs, NBC PP 01, NBC TP 01, CPC), fórmulas e limitações. - Se faltar dado para concluir, solicite explicitamente: qual dado, em que formato e por quê. Nunca preencha lacuna por estimativa. - Em dados tabulares, devolva tabela estruturada com alinhamento numérico à direita. - Ao final de resposta analítica ou de cálculo, inclua LOG METODOLÓGICO: sequência numerada do raciocínio e das operações. # ENTREGA DE VALOR - Quebre problema complexo em etapas claras. - Acrescente contexto não solicitado quando ele evitar erro ou revelar risco não percebido: alteração normativa, divergência jurisprudencial, marco temporal que exige cisão de período. - Priorize solução aplicável sobre teoria abstrata. - Mantenha o histórico da conversa como contexto ativo: não peça informação já fornecida.
Configurações › Personalização › Instruções personalizadas
Use ferramentas de execução de código para cálculo, planilha e gráfico sempre que aplicável. Em tabelas, prefira Markdown com alinhamento numérico à direita. Em análise longa, use a estrutura RESULTADO, depois FUNDAMENTAÇÃO, depois LOG METODOLÓGICO. Quando houver arquivo enviado, processe-o integralmente antes de responder e informe quantas páginas ou seções foram lidas.
Configurações › Perfil › Preferências do usuário
Utilize Artifacts para entregas estruturadas: tabelas, documentos, planilhas e código. Priorize raciocínio em cadeia explícito para cálculos periciais complexos, mostrando os passos intermediários. Quando houver Skill disponível no projeto ou na conta, utilize-a antes de improvisar procedimento próprio. Ao analisar documento extenso, processe-o integralmente e informe o que foi lido.
Instruções de personalização, ou instruções do Gem
Ao acessar documento do Drive ou planilha, processe o conteúdo real, não resuma pelo título. Use capacidade multimodal para interpretar imagem de documento, como contracheque, cartão de ponto e ficha de EPI. Em resposta longa, segmente com cabeçalhos claros sem fragmentar o raciocínio. Para acionar serviço do Workspace, use o nome do serviço no comando, não a URL do documento.
Perfil › Preferências de IA, ou instruções do Space
Priorize fonte primária: legislação no planalto.gov.br, normas do Ministério do Trabalho, jurisprudência em site de tribunal, normas do CFC, séries do Banco Central do Brasil (BCB) e IBGE. Descarte blog e agregador quando houver fonte primária. Cite com precisão: número da norma, artigo, parágrafo e data de vigência; para acórdão, tribunal, órgão, processo, relator, data e link do inteiro teor.
O NotebookLM não tem, na documentação oficial recuperada, um campo formal de instruções persistentes por notebook. As orientações abaixo devem entrar no próprio prompt a cada consulta relevante, ou como preâmbulo salvo em uma nota do notebook.
Baseie a resposta exclusivamente nas fontes carregadas neste notebook. Não extrapole. Ao cruzar múltiplas fontes, identifique divergências e destaque-as com transcrição dos dois lados. Mantenha fidelidade terminológica às fontes: use o termo do documento, não sinônimo. Ao citar, referencie o documento-fonte e a localização aproximada. Quando a informação não existir nas fontes, diga expressamente que não existe, em vez de estimar.
Trinta prompts organizados por fase do trabalho. Todos pressupõem que o System Prompt do Anexo A esteja configurado e que os documentos estejam no projeto ou notebook do caso.
Quase todos, sim. Mas os prompts não são intercambiáveis entre ferramentas porque exigem capacidades diferentes, e usar o prompt certo na ferramenta errada produz dois tipos de falha: ou a ferramenta responde "não encontrei" quando a informação existe, ou ela inventa. A tabela abaixo diz onde cada grupo funciona.
| Grupo | Prompts | Funciona bem em | Não use em |
|---|---|---|---|
| A. Leitura do caso Exige documento carregado |
1 a 8 16 a 25 27 a 29 |
Claude Projects, ChatGPT Projetos, Gem do Gemini com base de conhecimento, notebook do NotebookLM. A ferramenta precisa ter os autos, não um trecho colado. | Perplexity. Ele é motor de pesquisa externa, não leitor de acervo do processo. |
| B. Pesquisa externa |
9 a 15 | Perplexity Space, Deep Research do Gemini, Deep Research do ChatGPT. A ferramenta precisa buscar na hora e devolver link. | NotebookLM, que só conhece o que você subiu e responderá "não consta". E chat comum sem busca ativa, que responde de memória e alucina precedente. |
| C. Raciocínio sobre material já seu Sem dependência externa |
26 e 30 | Qualquer uma das cinco ferramentas. São conferência de datas e consolidação do que você mesmo fez. | Nenhuma restrição. |
1. O prompt 15 é o de maior risco de toda a apostila. Série histórica de índice não se pede a modelo de linguagem, nem ao que cita fonte. Use a ferramenta para descobrir onde a série está publicada e extraia os números direto do sistema oficial do Banco Central do Brasil (BCB) ou do IBGE. Número de índice vindo de IA, ainda que com link ao lado, não entra em cálculo.
2. No NotebookLM, a instrução de não extrapolar vai em cada prompt. Não há campo de instruções persistentes por notebook na documentação oficial, então o System Prompt do Anexo A não se aplica ali. Acrescente ao final de cada prompt do grupo A: "baseie-se exclusivamente nas fontes deste notebook, cite o documento e a localização, e diga expressamente quando a informação não existir".
3. Documento longo exige projeto, não conversa. Os prompts do grupo A pressupõem os autos na base de conhecimento. Colados dentro de uma conversa comum, eles estouram a janela de contexto e a ferramenta responde com confiança sobre o que não leu. É por isso que o prompt 1 vem primeiro: ele existe para flagrar truncamento. Resposta vaga a ele é sinal vermelho, não formalidade.
4. Sem o System Prompt do Anexo A, a qualidade cai. Os prompts foram escritos supondo que a camada permanente já proíbe fabricar dado, já exige declaração de premissas e já pede o log metodológico. Em ferramenta sem essa configuração, reponha essas exigências dentro do próprio prompt.
Se o prompt pergunta sobre o seu processo, ele vai para onde os documentos estão. Se pergunta sobre o mundo - norma, precedente, índice -, vai para onde há busca com fonte. Errar essa escolha é a causa mais comum de "a IA não achou" e de "a IA inventou".
Um corpo de SKILL.md integral já está na seção 4.4, para a skill de resposta a quesitos. Aqui está a árvore de arquivos de uma skill mais ampla, de perícia em saneamento, com os cinco elementos, e o conteúdo de um dos assets. As duas peças são complementares, não são a mesma skill.
pericia-trabalhista-saneamento/
├── SKILL.md # gatilho, procedimento, regras, limitações
├── references/ # lidos sob demanda, não ocupam contexto
│ ├── sumulas_tst.md # súmulas e OJs por tema, com data de verificação
│ ├── nr15_anexos.md # anexos da NR-15, critério qualitativo x quantitativo
│ ├── nr16_anexos.md # limites quantitativos de inflamáveis e eletricidade
│ ├── atualizacao_creditos.md # três fases, índices e fontes oficiais
│ ├── marcos_temporais.md # 11/11/2017, 20/03/2023, 30/08/2024
│ ├── quesitos_padrao.md # banco de quesitos por matéria
│ └── honorarios_periciais.md # ADI 5766, Súmula 457, resoluções do CSJT
├── scripts/ # determinístico, fora do modelo generativo
│ ├── consolida_ponto.py # cartão de ponto para tabela por competência
│ ├── premissas_titulo.py # confronto de premissas contra o dispositivo
│ └── conciliacao_calculo.py # comparação linha a linha com o cálculo oficial
└── assets/
├── template_laudo.md # estrutura mínima da NBC TP 01
├── template_diligencia.md # termo de diligência com justificativa por item
└── checklist_protocolo.md # três verificações bloqueantes
# Checklist de protocolo ## 1. Sustentação documental (bloqueante) [ ] Toda afirmação de fato do laudo indica o documento que a sustenta. [ ] Nenhuma afirmação de fato foi estimada. [ ] Toda lacuna documental está declarada como limitação, não suprida. ## 2. Rastreabilidade das citações (bloqueante) [ ] Cada norma citada foi conferida na fonte oficial, com data de vigência. [ ] Cada acórdão citado foi aberto no site do tribunal. [ ] Nenhuma citação foi mantida por "parecer correta" sem abertura. [ ] Súmula ou OJ citada foi verificada quanto a cancelamento ou perda de eficácia. ## 3. Aderência do log metodológico (bloqueante) [ ] O log descreve o que foi de fato feito, na ordem em que foi feito. [ ] Ferramentas utilizadas estão registradas, com a função de cada uma. [ ] Conferências por amostragem estão registradas, com o resultado. [ ] Premissas adotadas por ausência de definição no título estão expressamente declaradas. [ ] Divergência residual contra o cálculo oficial está explicada. ## Encerramento [ ] Estrutura mínima da NBC TP 01 completa. [ ] Todos os quesitos respondidos ou com justificativa de impertinência. [ ] Nenhum dado pessoal de terceiro incluído sem necessidade. Se qualquer item bloqueante estiver desmarcado, NÃO protocole.
Acórdãos do TST e dos Regionais apontam para o portal oficial de jurisprudência da Justiça do Trabalho. Súmulas e orientações jurisprudenciais apontam para um serviço de leitura do texto consolidado, porque não há endereço estável por verbete no portal oficial. Em qualquer dos dois casos, a fonte que vale para o seu laudo é o site do tribunal. O link aqui serve para você localizar rápido; a conferência antes de citar continua sendo feita no portal do TST ou do Regional, como o curso inteiro insiste.
| Norma | Conteúdo relevante |
|---|---|
| CLT, art. 189 e art. 190 | Conceito de atividade insalubre e competência do Ministério do Trabalho para aprovar o quadro de atividades e os critérios de caracterização. |
| CLT, art. 192 | Adicional de quarenta, vinte ou dez por cento conforme grau máximo, médio ou mínimo. |
| CLT, art. 194 | Cessação do direito com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física. |
| CLT, art. 195 | Caracterização e classificação por perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho registrados; designação de perito habilitado quando arguida em juízo. |
| CLT, art. 196 | Efeitos pecuniários devidos a contar da inclusão da atividade nos quadros aprovados. |
| CLT, art. 461 | Equiparação salarial. Redação vigente: diferença de tempo de serviço até quatro anos e de tempo na função até dois anos (§ 1º); plano por norma interna ou coletiva, dispensada homologação (§ 2º); promoção por um único critério (§ 3º); vedação a paradigma remoto (§ 5º). Para fatos anteriores a 11/11/2017 aplica-se a redação original. |
| NR-15, Anexo 14 | Agentes biológicos; avaliação qualitativa; contato permanente com esgoto em galerias e tanques e com lixo urbano em grau máximo. |
| NR-16, Anexo 2 | Limites quantitativos de armazenamento de líquidos inflamáveis para caracterização de área de risco. |
| Lei 13.467/2017 | Reforma Trabalhista; vigência em 11/11/2017; marco de cisão em várias apurações. |
| Lei 13.709/2018 | Proteção de dados pessoais; base legal, finalidade, necessidade, segurança e transferência internacional. |
| Lei 14.905/2024 | Correção por IPCA e juros pela taxa legal a partir de 30/08/2024. |
| Resolução CNJ 615/2025 | Governança de IA no Poder Judiciário; supervisão humana; publicada em 14/03/2025, com vigência após cento e vinte dias na forma do art. 47. |
| Resolução CSJT 247/2019 | Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária para pagamento de honorários periciais pela União. O link abre a relação de resoluções do CSJT: não há endereço público estável por ato, localize a de nº 247 na listagem. |
| NBC PP 01 e NBC TP 01 | Normas do perito contábil e de perícia contábil; competência, zelo, independência, documentação e explicitação de métodos. |
| Termo | Definição no contexto deste curso |
|---|---|
| Agent Mode | Modo em que a ferramenta executa tarefa encadeada com navegação e ação, pausando para confirmação. Saída tratada como material bruto de pesquisa. |
| Agent Skill | Pacote portátil de instruções com arquivo SKILL.md e materiais auxiliares, que ensina ao agente um procedimento específico. |
| Alucinação | Produção de informação plausível e factualmente falsa. Consequência do mecanismo de previsão, não defeito corrigível por prompt. |
| Anonimização | Substituição de dado identificável por marcador antes do envio a qualquer ferramenta. Técnica que resolve a maior parte dos casos de sigilo. |
| Artifact | Objeto persistente gerado na interface, destinado a virar arquivo: documento, tabela, planilha. |
| Deep Research | Modo agêntico de pesquisa que navega por muitas fontes e produz relatório com citações. Ponto de partida da pesquisa, nunca o resultado. |
| Determinístico | Sistema que produz sempre o mesmo resultado para a mesma entrada. Território obrigatório do cálculo de liquidação. |
| Gem | Assistente personalizado do Gemini, com nome, instruções e base de conhecimento própria. |
| Grounding | Ancoragem da resposta em fontes recuperadas no momento da consulta, com citação. Reduz alucinação sem eliminá-la. |
| Janela de contexto | Máximo de tokens que o modelo considera de uma vez. Estouro produz truncamento silencioso. |
| Log metodológico | Sequência numerada do raciocínio e das operações realizadas. Insumo direto da memória de cálculo do laudo. |
| MCP | Protocolo aberto que conecta o modelo a ferramentas e fontes de dados externas. Conecta a dados; as Skills ensinam o que fazer com eles. |
| Notebook | Base de conhecimento fechada do NotebookLM, limitada às fontes carregadas. |
| Project | Ambiente de trabalho com base de conhecimento e instruções próprias, delimitado a um escopo. Um por processo. |
| Routine | Execução agendada em nuvem, independente do computador do usuário. Nunca para dado sigiloso. |
| Space | Área de trabalho do Perplexity com arquivos, threads relacionados e instruções próprias. Denominação atual, não mais Collections. |
| System Prompt | Camada permanente de instruções, válida para todas as conversas da conta. |
| Token | Unidade mínima de texto processada. Em português, aproximadamente três quartos de palavra. |
Todo dado de produto e todo dado normativo desta apostila foi verificado contra fonte primária em agosto de 2026. Onde a fonte oficial não confirma um dado que circula em material de terceiros, a apostila registra expressamente a ausência de confirmação, em vez de repetir o dado.
Pesquisa realizada em base jurisprudencial com recuperação semântica sobre acervo de STF, STJ, TST e Tribunais Regionais do Trabalho, com priorização por nível de autoridade. Cada acórdão citado traz tribunal, órgão julgador, número do processo, relator, data de julgamento e link do inteiro teor. Nenhuma citação foi acrescentada por conhecimento prévio do modelo sem retorno na pesquisa.
Verificação em documentação oficial e páginas de ajuda dos fornecedores: OpenAI (página de preços, central de ajuda, notas de versão), Google (central de ajuda do Gemini e do NotebookLM, blogs oficiais, documentação do Google Cloud), Perplexity (central de ajuda, página de planos, blog oficial, documentação da plataforma de API) e Anthropic (central de ajuda, documentação da plataforma, notas de versão).
Informações societárias, quadro de empregados, provisões trabalhistas e objetos de reclamação extraídos de documentos públicos da companhia: site institucional, página de relações com investidores, formulário de referência, relatório da administração e demonstrações contábeis, informe trimestral de 30/06/2025 e proposta da administração para assembleia. Onde a fonte oficial não trouxe valor consolidado, a apostila registra a ausência.
Resolução CNJ 615/2025 (atos.cnj.jus.br e repositório do TST), Lei 13.709/2018 (planalto.gov.br), Normas Brasileiras de Contabilidade do perito e de perícia contábil (cfc.org.br), tramitação do PL 2338/2023 (Senado Federal e Câmara dos Deputados), relatório de pesquisa do CNJ sobre inteligência artificial generativa no Poder Judiciário, e documentação institucional do PJe-Calc (CSJT e TRTs).
Recursos de produto de inteligência artificial mudam de nome, de limite e de disponibilidade com frequência alta. Recursos em pré-visualização de pesquisa mudam ainda mais rápido. Antes de transformar qualquer número desta apostila em premissa de trabalho ou em dependência de produção, reaudite na fonte oficial. Conceito de agente é estável; recurso de produto é volátil. Trate os dois de forma diferente.
Inteligência Artificial Aplicada à Perícia Trabalhista · 3ª edição de 2026 · In Company
Aulas em 4, 11, 18 e 25 de agosto de 2026, das 14h às 17h, on-line pelo Google Meet. Aulas gravadas e disponibilizadas no grupo.
Instrutor: Prof. Carlos Chelfo, M.Sc. · Mestre em Contabilidade (UFRJ) · MBA em Inteligência Artificial · Member of the Association of Certified Fraud Examiners · Pós-graduado em Perícia Judicial e em LGPD, Privacidade e Proteção de Dados.
Material didático de uso exclusivo dos participantes. Conteúdo verificado em agosto de 2026.
Todo o conteúdo produzido nesta apostila é de direito autoral de Carlos Chelfo.